Leia matéria publicada ontem no site do STF:
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
aprovaram, na sessão desta quarta-feira (17), as teses de repercussão geral
decorrentes do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e
729744, ocorrido no Plenário no último dia 10, quando foi decidido que é
exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de
governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o
Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente
poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. O STF decidiu
também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo
Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I,
alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990 (com a redação dada pela Lei da Ficha
Limpa).
A tese decorrente do julgamento do RE 848826 foi
elaborada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, designado
redator do acórdão após divergir do relator, ministro Luís Roberto Barroso, por
entender que, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito
de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam
os cidadãos. A tese de repercussão geral tem o seguinte teor: “Para os fins do
artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das
contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida
pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo
parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos
vereadores”.
A segunda tese aprovada na sessão de hoje foi
elaborada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do RE 729744, e dispõe que:
“Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente
opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das
contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento
ficto das contas por decurso de prazo”.
O presidente do STF esclareceu que o entendimento
adotado refere-se apenas à causa de inelegibilidade do prefeito, não tendo
qualquer efeito sobre eventuais ações por improbidade administrativa ou de
esfera criminal a serem movidas pelo Ministério Público contra maus políticos.
“A questão foi bem discutida e o debate foi bastante proveitoso porque havia
uma certa perplexidade do público em geral relativamente à nossa decisão e os
debates de hoje demonstraram que não há nenhum prejuízo para a moralidade
pública, porque os instrumentos legais continuam vigorando e o Ministério
Público atuante para coibir qualquer atentado ao Erário público”, afirmou o
ministro Lewandowski.
VP/FB