Leia matéria publicada hoje no G1:
Associações buscam
recurso da PGR em decisão sobre tribunais de contas. Para entidades, TCU e TCEs ainda podem tornar prefeitos inelegíveis.
Renan Ramalho
Do G1, em Brasília
Associações que representam auditores querem uma nova manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre uma decisão da semana passada que deu a vereadores a palavra final sobre
as candidaturas de prefeitos que tiveram a gestão contestada por tribunais de
contas.
Na decisão, a maioria dos ministros decidiu que cabe somente às câmaras municipais julgar as contas de prefeitos de modo a torná-los inelegíveis, em caso de desaprovação. Até então, a Justiça Eleitoral entendia que, em certas situações, bastava a rejeição por um tribunal de contas para tirar um prefeito de uma disputa eleitoral.
Na decisão, a maioria dos ministros decidiu que cabe somente às câmaras municipais julgar as contas de prefeitos de modo a torná-los inelegíveis, em caso de desaprovação. Até então, a Justiça Eleitoral entendia que, em certas situações, bastava a rejeição por um tribunal de contas para tirar um prefeito de uma disputa eleitoral.
O julgamento no
STF buscou resolver uma dúvida deixada pela Lei da Ficha Limpa, que determinou
que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo
órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal
decisão: se somente um tribunal de contas ou a câmara municipal de vereadores.
Para resolver a questão, a Justiça Eleitoral separava as contas em dois
tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e despesas) e as
contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos
específicos, por exemplo).
Assim, a
Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais
detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inegibilidade. A
exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia
para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).
Na ultima quarta (18), o STF concluiu o julgamento fixando a seguinte regra, a ser aplicada por todos os tribunais: "O parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo local".
Questionadas pelo G1 sobre a decisão, duas entidades representativas dos tribunais de contas criticaram a decisão e informaram que cogitam formas de provocar novamente o STF para uma nova manifestação, principalmente para esclarecer o alcance do julgamento.
Na ultima quarta (18), o STF concluiu o julgamento fixando a seguinte regra, a ser aplicada por todos os tribunais: "O parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo local".
Questionadas pelo G1 sobre a decisão, duas entidades representativas dos tribunais de contas criticaram a decisão e informaram que cogitam formas de provocar novamente o STF para uma nova manifestação, principalmente para esclarecer o alcance do julgamento.
Presidente da
União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), Paulo Martins
entende que a decisão do STF não se aplica a julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU)
sobre a aplicação de recursos federais por prefeitos repassados aos municípios.
"O
julgamento analisou aplicação de recursos municipais pelos prefeitos, mas em se
tratando de condenações pelo TCU e pelo TCE por recursos federais ou estaduais,
aplica-se a inelegibilidade. As câmaras municipais não poderiam usurpar uma
competência para fiscalizar aplicação recurso federal, pelo qual deve-se
prestar contas ao TCU", explica o auditor.
Com essa mesma interpretação, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) buscará agora convencer o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a apresentar ao STF recursos chamados "embargos de declaração" para deixar isso claro.
Com essa mesma interpretação, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) buscará agora convencer o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a apresentar ao STF recursos chamados "embargos de declaração" para deixar isso claro.
"O Supremo
não analisou essa questão. Essa competência é a mais forte nossa", diz o
presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, que também é conselheiro do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Outra possibilidade aventada por Pascoal é a apresentação de uma outra ação no STF, chamada Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), cujo objetivo é não só validar a regra da Ficha Limpa, mas deixar claro que o julgamento sobre a aplicação de recursos federais ou estaduais pode ser feito pelo TCU ou pelos TCEs, respectivamente.
A tese conta com simpatia da Advocacia Geral da União (AGU), que faz a defesa das leis aprovadas pelo Congresso junto ao STF. Em parecer apresentado em agosto, o órgão defendeu que os recursos federais continuem sendo julgados pelo TCU.
Outra possibilidade aventada por Pascoal é a apresentação de uma outra ação no STF, chamada Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), cujo objetivo é não só validar a regra da Ficha Limpa, mas deixar claro que o julgamento sobre a aplicação de recursos federais ou estaduais pode ser feito pelo TCU ou pelos TCEs, respectivamente.
A tese conta com simpatia da Advocacia Geral da União (AGU), que faz a defesa das leis aprovadas pelo Congresso junto ao STF. Em parecer apresentado em agosto, o órgão defendeu que os recursos federais continuem sendo julgados pelo TCU.