Leia matéria publicada ontem no site do
TSE:
A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por
legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e
candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no
pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por
um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode
propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.
Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura
de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em
duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de
Contas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica
o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo
Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso
dos municípios, aos promotores eleitorais.
Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento
à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos autos do pedido de
registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução
do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”,
diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a
veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua
sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.
Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o
eleitor possa recorrer da sentença. No entanto, ao reconhecer repercussão geral
no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal
Federal (TSE) firmou o entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem
legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura,
mesmo que não tenha apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as
Eleições 2014.
Existe ainda a possibilidade de, mesmo sem a impugnação ou sem a
notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa de inelegibilidade, quando
ciente por outra forma. Um exemplo é quando a autoridade tem ciência pelos
jornais de que determinado candidato ao cargo de prefeito tem condenação
criminal proferida por órgão colegiado.
RC/LC