O
Conselho Constitucional francês julgou no dia 14 deste mês grande número de ações
propostas pela Comissão Nacional das Contas de Campanha e dos Financiamentos
Políticos (CNCCFP), relativamente à ausência de prestação de contas por parte de
candidatos a deputado nas eleições de 2017.
Na
França, a CNCCFP é competente para julgar as prestações de contas dos
candidatos a deputado e, caso as contas não sejam prestadas ou, se prestadas,
forem rejeitadas, deve determinar a perda do direito ao financiamento público (que
na França se dá por meio de reembolso). Nesses casos, a CNCCFP deve recorrer ao
Conselho Constitucional, requerendo a perda do mandato e/ou declaração de
inelegibilidade. As contas de campanha devem ter sido certificadas por um
perito contador, e devem estar acompanhadas dos comprovantes de entradas e
saídas de dinheiro.
Em parte dos casos julgados no dia 14, candidatos
que deixaram de prestar contas alegaram estar desobrigados, por terem obtido
votação inferior a 1% dos votos válidos; ocorre que ficou comprovado terem
recebido doações de pessoas físicas para a campanha, o que os torna obrigados a
prestar as contas; por essa razão, o Conselho Constitucional impôs nesses casos
inelegibilidade por um ano para qualquer cargo.
Na maior parte dos casos, os
candidatos tiveram votação superior a 1% dos votos válidos, mas apresentaram um
atestado de ausência de receitas e despesas, o que também os desobrigaria de
prestar contas; ocorre que deixaram de apresentar os extratos bancários que
comprovariam a veracidade dessa afirmação, razão pela qual o Conselho impôs
também inelegibilidade por um ano para qualquer cargo.
Nos casos em que os candidatos
obtiveram votação superior a 1% dos votos válidos, mas deixaram de apresentar
tanto a prestação de contas quanto o atestado de inexistência de receitas e
despesas, a inelegibilidade foi imposta por três anos.
Houve ainda candidatos que
apresentaram a prestação de contas fora do prazo, alegando problemas de saúde e
negligência do perito contador, o que também não teve o condão de afastar a
imposição de inelegibilidade por um ano.