quinta-feira, 20 de setembro de 2018

França: Conselho Constitucional impõe inelegibilidade por contas de campanha não prestadas


O Conselho Constitucional francês julgou no dia 14 deste mês grande número de ações propostas pela Comissão Nacional das Contas de Campanha e dos Financiamentos Políticos (CNCCFP), relativamente à ausência de prestação de contas por parte de candidatos a deputado nas eleições de 2017.
Na França, a CNCCFP é competente para julgar as prestações de contas dos candidatos a deputado e, caso as contas não sejam prestadas ou, se prestadas, forem rejeitadas, deve determinar a perda do direito ao financiamento público (que na França se dá por meio de reembolso). Nesses casos, a CNCCFP deve recorrer ao Conselho Constitucional, requerendo a perda do mandato e/ou declaração de inelegibilidade. As contas de campanha devem ter sido certificadas por um perito contador, e devem estar acompanhadas dos comprovantes de entradas e saídas de dinheiro.
             Em parte dos casos julgados no dia 14, candidatos que deixaram de prestar contas alegaram estar desobrigados, por terem obtido votação inferior a 1% dos votos válidos; ocorre que ficou comprovado terem recebido doações de pessoas físicas para a campanha, o que os torna obrigados a prestar as contas; por essa razão, o Conselho Constitucional impôs nesses casos inelegibilidade por um ano para qualquer cargo.
            Na maior parte dos casos, os candidatos tiveram votação superior a 1% dos votos válidos, mas apresentaram um atestado de ausência de receitas e despesas, o que também os desobrigaria de prestar contas; ocorre que deixaram de apresentar os extratos bancários que comprovariam a veracidade dessa afirmação, razão pela qual o Conselho impôs também inelegibilidade por um ano para qualquer cargo.
            Nos casos em que os candidatos obtiveram votação superior a 1% dos votos válidos, mas deixaram de apresentar tanto a prestação de contas quanto o atestado de inexistência de receitas e despesas, a inelegibilidade foi imposta por três anos.
            Houve ainda candidatos que apresentaram a prestação de contas fora do prazo, alegando problemas de saúde e negligência do perito contador, o que também não teve o condão de afastar a imposição de inelegibilidade por um ano.