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Congresso em Foco em 18.09.2018:
Por Fábio Góis
O Ministério
Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça nesta terça-feira (18) a impugnação de
2.636 registros de candidatura em todo país, que reúnem postulantes a cargos
proporcionais (deputados) e majoritários (senadores, governadores e
presidente). De acordo com o MPE, quase um terço dessas contestações (749
casos) se refere àqueles casos de inelegibilidade previstos da Lei da Ficha Limpa, legislação que teve origem na
mobilização popular e está em vigor desde 2010.
O total de contestações de candidatura
representa 9,1% dos 28.949 pedidos de inscrição para cargos majoritários e
proporcionais. Além dos casos previstos na Ficha Limpa, há diversos tipos de
contestação fundamentados em dispositivos legais que podem levar ao
indeferimento de candidaturas.
O MP Eleitoral informa que, dos casos de
impugnação com base na Ficha Limpa, 278 apontam condenações por órgão colegiado
do Judiciário e 174 remetem a rejeições de contas públicas por Tribunais de
Contas. No caso das contas rejeitadas, a detecção das irregularidades envolveu
a parceria entre o MP Eleitoral e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de
Contas, com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU).
“A celeridade e a eficiência do MP
Eleitoral têm sido enfatizadas pelas ferramentas de trabalho implementadas,
pelos acordos de cooperação realizados e pelas ações em prol da unidade da
atuação na matéria”, observa o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto
Jacques de Medeiros.
Além desses pedidos de impugnação de
candidatura, o MP Eleitoral ajuizou 105 Demonstrativos de Regularidade de Atos
Partidários (Draps), que relacionam candidatos de um mesmo partido postulantes
às eleições proporcionais e majoritárias em determinada unidade da federação.
"A regularidade do Drap é
pré-requisito para participação do partido na eleição. Entre os motivos para
contestação, está o descumprimento da cota de gênero definido pela legislação
eleitoral”, explica a assessoria do MPE, lembrando que a norma impõe a partidos
ou coligações a reserva mínima de 30%, com máximo de 70%, para candidaturas de
cada sexo.