Leia Nota Pública do MCCE
divulgada em 22/02/2016:
Em defesa dos partidos
políticos, instituições essenciais para a vida democrática, o Movimento de
Combate à Corrupção Eleitoral vem afirmar sua veemente reprovação ao lançamento
de candidatos por meras comissões provisórias.
As
comissões provisórias têm por meta exclusiva tornar possível a
instituição de diretórios regularmente constituídos. Não é seu papel substituir
os órgãos de direção partidária. Lamentavelmente, assiste-se à perpetuação de
uma instância pensada para funcionar por breve tempo. E a razão para isso
repousa num motivo pouco republicano: o caciquismo partidário.
Os
diretórios são compostos por via democrática, segundo deliberação interna
fundada em normas estatutárias. Enquanto isso, a comissão provisória representa
nada mais que a vontade transitória de um caudilho. É bem por isso que as
comissões provisórias se eternizam. Elas são a representação mais pública de
uma involução cultural que atribui a cada agremiação um “dono”.
Além
disso, enquanto a destituição de membros de um diretório demanda decurso do
prazo de investidura ou o cometimento de falta apurada com observância do
devido processo legal, a dissolução de uma comissão provisória reclama não mais
que um ato unilateral dos chefes partidários.
Não
há dúvida de que, ao referir-se a órgão de direção partidária, não é a simples
comissões provisórias que a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos se
portam. A legislação eleitoral e partidária, por outro lado, não contém uma só
norma que autorize o lançamento de candidaturas por entes destituídos de
estabilidade e carentes de legitimação interna.
Razão
nenhuma há para que se tema a necessária organização dos partidos sob a forma
de diretórios. Teremos ainda vários meses até a realização das convenções.
Tempo suficiente para que todos os órgãos de direção partidária sejam
devidamente instituídos.
Sob
tais fundamentos, consideramos essencial que a Justiça Eleitoral e o Supremo
Tribunal Federal assegurem aos partidos a importância que se lhes concede a
Constituição Federal, negando às comissões provisórias o direito a promover o
lançamento de candidaturas.
Brasília/DF,
22 de fevereiro de 2016.
Movimento
de Combate à Corrupção Eleitoral
Voto
não tem preço, tem consequências.
17º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei da Compra de Votos)
17º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei da Compra de Votos)
6º
Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)
MCCE | 14 ANOS (2002-2016)
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