Leia matéria publicada em 1º/03/2016
no site do TSE:
Por maioria de
votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta
terça-feira (1º), permitir o andamento da ação penal contra Moaci Machado de
Moraes e Ana Célia da Costa, que gravaram o pedido de dinheiro que fizeram a
Eduardo Alves Carvalho, reeleito prefeito de Regeneração (PI), em troca de
votos em 2012. No entanto, apesar das quantias (R$ 40 e R$ 30) terem sido
entregues por Eduardo aos eleitores, os ministros consideraram, por
unanimidade, a gravação uma prova ilícita para efeito de punição ao então
candidato, por ter sido feita em um ambiente privado, ou seja, na residência do
prefeito.
Ao apresentar os
votos-vista em dois habeas corpus, sendo um do prefeito e um de Moaci, o
ministro Gilmar Mendes afirmou que a Justiça Eleitoral “tem rechaçado a
gravação em ambiente particular feita com especial intenção de captar cena
montada por adversários políticos, a fim de criar um fato negativo”. Segundo o
ministro, no contexto em que ocorreu a gravação, deve ser considerada uma prova
ilícita contra o prefeito, mas não contra os eleitores que venderam os votos.
Gilmar Mendes
afirmou que a gravação deve ser recebida como prova lícita com relação aos
eleitores já que eles foram intencionalmente na residência de Eduardo Carvalho,
munidos de gravadores, para vender seus votos, na tentativa de comprometer o
candidato. O ministro destacou que os dois eleitores que venderam o voto não
podem, agora, alegar a ilicitude da prova para pedir o fim da ação penal que
tramita contra eles. Acompanharam esse entendimento o presidente do TSE,
ministro Dias Toffoli, e as ministras Rosa Weber e Luciana Lóssio.
“Se a ilicitude
da gravação ambiental encontra fundamento na proteção da privacidade de quem é
filmado, não há privacidade a se proteger se a gravação era de conhecimento e
iniciativa dos eleitores, que gravaram o próprio ilícito de venda de votos.
Considerar de outra forma seria prestigiar e incentivar a prática ilícita”,
ressaltou Gilmar Mendes, ao lembrar inclusive que a eleitora que vendeu o voto chegou
a gastar o dinheiro recebido.
Relatora dos
dois habeas corpus, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou, em sessão
anterior, pelo trancamento da ação penal, tanto na parte que corria contra
prefeito quanto nas que tramitam contra os autores da gravação feita na
residência do candidato reeleito. A ministra entende que, se a gravação em
ambiente privado é uma prova ilícita, ela deve ser assim considerada para todos
os envolvidos. Votaram com a relatora os ministros Herman Benjamin e Henrique
Neves.
EM/RC
Processos relacionados: HCs 30808 e 44405