Leia matéria publicada hoje no site do
TSE:
Os cidadãos que pretendem concorrer a prefeito, vice-prefeito ou a
vereador nas Eleições Municipais de 2016 devem ficar atentos aos prazos de
desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos,
serão enquadrados como inelegíveis, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei
de Inelegibilidades).
Defensores públicos, magistrados e ministros de Estado que quiserem ser
candidatos a prefeito ou vice-prefeito em outubro deste ano devem deixar suas
funções quatro meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de junho.
Esse também é o prazo final de desincompatibilização para secretários
municipais ou membros de órgãos congêneres, membros de entidades mantidas pelo
poder público (dirigente, administrador, representante) e integrantes de fundações
públicas em geral (dirigente) que desejarem se candidatar a prefeito ou
vice-prefeito.
Para disputar a eleição a vereador, todos os que ocupam as funções já
mencionadas devem deixar o respectivo cargo até seis meses antes do pleito, ou
seja, até 2 de abril.
Já a necessidade de afastamento dos cargos até três meses antes do
pleito (2 de julho), para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador, vale
para os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da
administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e
municípios.
Os parlamentares que desejarem disputar outro cargo não precisam deixar
o Congresso Nacional e nem as assembleias legislativas. Também vereadores podem
concorrer à reeleição, ou a prefeito ou vice-prefeito, em outubro, sem sair do
cargo.
Internet
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu Portal na
internet ferramenta de consulta dos prazos mínimos de afastamento de
determinados cargos públicos, que devem ser respeitados por quem quiser
concorrer às eleições municipais.
Basta o interessado acessar o link Prazos de Desincompatibilização, na aba Área Jurídica, e pesquisar o cargo eletivo
almejado, com base na especificação do posto ou função ocupada
atualmente.
EM, JP/TC