Leia matéria publicada hoje no site do TSE :
Os 35 partidos políticos com registro
definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, em fevereiro, um
pouco mais de R$ 60 milhões do Fundo Partidário. O Fundo Especial de
Assistência Financeira aos Partidos Políticos é constituído por dotações orçamentárias
da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes
forem atribuídos por lei.
O Fundo Partidário é um repasse da
União para as legendas políticas. De acordo com as regras eleitorais, 5% do
total são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus
estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Os outros 95% são
distribuídos às siglas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados.
Os valores
repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas
(discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados
mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por
meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na
internet.
Duodécimos
Em fevereiro, o Partido dos
Trabalhadores (PT) ficou com R$ 7.972.580 referentes à distribuição do
duodécimo. Em seguida, o PMDB recebeu R$ 6.540.147 e o PSDB R$ 6.736.120. O DEM
recebeu R$2.540.648; o PP ficou com R$ 3.948.098; PSB ficou com R$ 3.850.890; o
PDT recebeu R$ 2.059.540. Os valores dos demais partidos podem ser encontrados
no site do TSE.
As legendas receberam ainda as cotas
referentes ao valor arrecadado com o pagamento de multas eleitorais, no total
de R$ 5.250.544,84. Desse montante, o PT recebeu R$ 696.579,28. Já o PMDB
obteve o segundo maior valor, de R$ 571.424,90, e o terceiro foi para o PSDB,
com R$. 588.547,46.
Os valores
dos demais partidos referentes a duodécimos e multas podem ser encontrados no site
do TSE.
Mudanças
A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas
mudanças no que se refere à aplicação do fundo partidário e sua destinação como
forma de incentivo à participação feminina na política.
Segundo o novo texto, os recursos do
fundo deverão ser aplicados: “na criação e manutenção de programas de promoção
e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela
secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a
secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação
política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo
órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.
A chamada Reforma Eleitoral 2015 trouxe
outra novidade. Os recursos do fundo partidário poderão, a partir de agora, a
critério da secretaria da mulher ou da fundação de pesquisa e de doutrinação e
educação política, ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, desde
que mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em
campanhas eleitorais de candidatas do partido.
As verbas do Fundo Partidário devem ser
aplicadas, entre outros: na manutenção das sedes e serviços do partido,
permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total
recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão
estadual e municipal; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e
campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de
pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no
mínimo, 20% do total recebido.
Prestação de
Contas
Os repasses do fundo partidário podem
ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou
esta seja reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é
determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as
contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a
correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos
recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
As prestações de contas devem conter: a
discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo
Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de
caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas
no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais
atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Exame do TSE
Após a entrega das contas, os técnicos
analisam toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e
partidária. Caso o partido não entregue a prestação de contas dentro do prazo,
a presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a
essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo
de 72 horas.
Se a sigla permanecer inadimplente, a
prestação de contas deverá ser julgada como não prestada. Como sanção, a
legenda terá a suspensão de cotas futuras do Fundo Partidário e poderá ser
obrigada a restituir os recursos que recebeu e não comprovou a correta
aplicação.
Se a prestação estiver completa, a
Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na
imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório
eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa
questionar as contas ou impugná-las.
O TSE informa os tribunais regionais
eleitorais sobre a distribuição das verbas do diretório nacional do partido,
para que eles possam verificar se houve repasses aos diretórios estaduais, e se
estes os registraram.
Os técnicos verificam as peças que
estão faltando na prestação. Sugerem ao ministro relator das contas que seja
aberto ao partido prazo, de até 72 horas, para preencher as lacunas observadas.
Também pode ser fixado prazo de até 20 dias para o partido poder complementar a
documentação, se for detectada a necessidade de esclarecimentos por parte da
legenda.
Contas
eleitorais
Em anos eleitorais, além da prestação
de contas anual, os partidos precisam consolidar as despesas de campanha. No
caso da prestação de contas eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês
financeiros têm de encaminhar prestações de contas para a Justiça Eleitoral em
três momentos: duas entregas parciais, em agosto e setembro do ano eleitoral; e
a final, tanto no primeiro turno quanto no segundo, se houver, até o final de
novembro.
BB/TC