No
livro Direito Eleitoral Comparado –
Brasil, Estados Unidos, França, discorri sobre as condições de
elegibilidade na França, destacando que, na eleição presidencial, há uma
exigência especial, a saber, a apresentação ao Conselho Constitucional do
pré-candidato por pelo menos 500 titulares de mandato eletivo.
Entre
outras considerações, assinalei que a exigência das 500 apresentações tem sido
alvo de críticas, porque acarreta verdadeira corrida às assinaturas, na qual os
prefeitos municipais são o alvo principal. Isso porque há um grande número de
municípios (comunas) na França: são mais de 36.000 comunas, portanto, mais de
36.000 prefeitos municipais aptos a fazer apresentações.
Ressaltei
ainda que desde 1974 e até as eleições presidenciais de 2002, o Conselho
Constitucional houve por bem publicar no diário oficial a lista integral de
todos os signatários (“padrinhos”) de cada candidato, o que favorecia a
fiscalização por parte dos partidos e dos eleitores sobre os eleitos, podendo
tornar mais difícil para certos candidatos impopulares a coleta das assinaturas.
Porém,
a partir das eleições presidenciais de 2007, o Conselho Constitucional decidiu
romper essa tradição e aplicar o disposto na letra da lei de 1962 que
disciplina a eleição do presidente da República por sufrágio universal, segundo
a qual devem ser publicados os nomes dos padrinhos “no limite requerido para a
validade da candidatura”, isto é, os nomes de apenas 500 titulares de mandato
eletivo que tenham feito apresentações, ainda que o candidato tenha obtido
número maior de assinaturas.
Pois
bem, a questão está de volta agora à ordem do dia. Em novembro de 2015, teve início
a tramitação na Assemblée Nationale (a
Câmara dos Deputados francesa) de um projeto de lei que pretende modernizar
algumas das regras aplicáveis à eleição presidencial. Entre as medidas
propostas, está a previsão de que a publicação dos nomes dos padrinhos será
doravante integral, e não apenas de 500 nomes escolhidos por sorteio pelo
Conselho Constitucional.
O
projeto foi aprovado na Câmara em dezembro de 2015, e em primeiro turno no
Senado, em fevereiro de 2016, com modificações. O Senado acrescentou a previsão
da publicidade integral inclusive dos padrinhos daqueles candidatos que não
conseguissem obter as 500 assinaturas.
Os
autores do projeto de lei argumentam que o sistema atual – pelo qual são
publicados os nomes de apenas 500 padrinhos – cria uma forma de injustiça : os
pequenos candidatos, que obtinham pouco mais de 500 padrinhos, viam publicados
os nomes de praticamente todos os seus apoiadores, enquanto que os apoiadores
dos grandes candidatos eram submetidos a um sorteio.
Mas
a proposta é polêmica. Há os que consideram que publicar a integralidade dos
nomes dos prefeitos padrinhos pode dissuadi-los de apadrinhar um candidato que
não esteja alinhado com o partido majoritário dos eleitos de seu departamento.
Está
prevista para o dia 15 de março próximo a reunião da comissão mista paritária (composta
de 7 deputados e 7 senadores) incumbida de propor um texto sobre as disposições
em discussão desse projeto de lei.