Leia notícia
publicada ontem no site do TSE:
Determinação
do ministro do TSE Carlos Horbach foi publicada na noite de segunda-feira (15)
Por determinação do ministro do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach, o Facebook e o YouTube deverão retirar
do ar seis vídeos em que se afirma que o livro “Aparelho Sexual e Cia” foi
adotado em programas governamentais enquanto o candidato Fernando Haddad (PT)
ocupou o cargo de ministro da Educação (2005-2012). Conforme a decisão, a
notícia é sabidamente inverídica, uma vez que o livro jamais chegou a ser
adotado pelo Ministério da Educação (MEC).
Tanto
o MEC quanto a editora responsável pelo livro negam que a obra tenha sido
utilizada em programa escolar. Segundo ambos, o livro sequer foi indicado nas
listas oficiais de material didático. A representação, com pedido liminar e de
direito de resposta, foi formalizada pela Coligação O Povo Feliz de Novo e por
Fernando Haddad contra a Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos, e
seu candidato ao cargo de presidente da República, Jair Messias Bolsonaro,
entre outros.
Horbach
destacou também que é fato notório que o projeto “Escola sem Homofobia” não
chegou a ser executado pelo Ministério da Educação, do que se conclui que não
ensejou a distribuição do material didático a ele relacionado. Além da
referência a esse projeto, os conteúdos impugnados citavam que a obra constou
do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) e do PNBE (Programa Nacional
Biblioteca da Escola).
Segundo
o relator, a difusão da informação equivocada acerca da distribuição do livro
gera desinformação no período eleitoral com prejuízo ao debate político, o que
recomenda a remoção dos conteúdos com tal teor. Por essas razões, além da
retirada dos vídeos, o ministro também determinou a identificação do número de
IP da conexão utilizada no cadastro inicial dos perfis responsáveis pelas
postagens acima listadas; dos dados cadastrais dos responsáveis, nos termos do
art. 10, § 1º, da Lei nº 12.965/14; bem como registros de acesso à aplicação de
internet eventualmente disponíveis (art. 34 da Resolução TSE nº 23.551/2017).
A
liminar, contudo, foi deferida apenas em parte, uma vez que os vídeos a serem
retirados estão publicados em seis diferentes URLs, em vez dos 36
endereços que constam da petição inicial. Para o relator, os demais vídeos não
devem ser investigados porque não citam diretamente o candidato ou seu partido
e nem mesmo o Ministério da Educação.
CM/RT, DM
Processo relacionado: 0601699-41