Leia notícia
publicada ontem no site do TSE:
Masamy
Eda foi cassado por entregar cheques a cerca de 1.500 eleitores durante
campanha eleitoral de 2014
Por unanimidade de votos, os ministros do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram provimento, na sessão desta
terça-feira (2), ao recurso apresentado pelo deputado estadual Masamy Eda, de
Roraima, e mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
(TRE-RR) que cassou seu diploma por compra de votos nas eleições de 2014. De
acordo com o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, as provas dos
autos são “robustas e suficientes” para comprovar que o candidato entregou
cheques no valor de R$ 100,00 a cerca 1.500 eleitores a pretexto de prestação
de serviços à campanha eleitoral, mas com real objetivo de compra de votos,
configurando captação ilícita de sufrágio (nos termos artigo 41-A da Lei
9.504/1997).
Para
o ministro Barroso, a prova produzida nos autos é suficiente para a condenação
na medida em que foi comprovada a prática das condutas de ofertar, prometer ou
entregar bem ou vantagem pessoal ao eleitor; a finalidade eleitoral da conduta;
e a ciência, pelo candidato, dos fatos que resultaram na prática do ilícito
eleitoral. O relator afirmou que os depoimentos das testemunhas foram coerentes
e harmônicos no sentido de apontar que diversos eleitores receberam os cheques
de R$ 100,00 apenas para votar em Masamy Eda, sem prestar qualquer serviço à
campanha. Também por decisão unânime, o TSE decidiu que os votos dados a Eda
devem ser revertidos ao partido ou coligação que lançou sua candidatura, já que
o julgamento do TRE-RR ocorreu após as eleições.
VP/RR