Nos próximos dias 13 e 20 de março,
os eleitores de três circunscrições eleitorais na França irão às urnas para
eleger substitutos para os seus deputados.
Como se sabe, a eleição dos
deputados na França é majoritária uninominal, sistema referido no Brasil como “distrital”.
Isso significa que o país é dividido em tantas circunscrições (ou distritos)
quantos são os deputados na Assembleia Nacional (a Câmara dos Deputados
francesa), e cada circunscrição elege um deputado.
As circunscrições em que se
realizarão eleições nos próximos dias 13 e 20 de março são as seguintes: 2ª circunscrição
do departamento de Aisne, para substituir Xavier Bertrand; 2ª circunscrição do
departamento de Yvelines, para substituir Valérie Pécresse; e 10ª circunscrição
do departamento de Nord, para substituir Gérald Darmanin.
O motivo pelo qual esses deputados serão
substituídos é que os três renunciaram ao cargo de deputado por terem sido
eleitos presidentes de região, na eleição realizada em dezembro último.
Como já foi dito aqui no blog (em
post de 13/01/2016), na França é possível acumular determinados mandatos
eletivos, mas a partir de março de 2017 será proibido acumular o cargo de
deputado com a presidência de uma região, de um departamento, ou com a
prefeitura de uma comuna.
Na campanha para as eleições
regionais, certos candidatos cabeça de lista (que se eleitos se tornariam
presidentes da região) que eram também deputados prometeram que, embora a lei
só seja aplicável a partir de março de 2017, se eleitos renunciariam desde logo
ao mandato parlamentar.
Foi o que fizeram Xavier Bertrand,
Valérie Pécresse e Gérald Darmanin, deputados eleitos presidentes de região que
acabam de renunciar ao mandato parlamentar.
Na França, o Código Eleitoral prevê
os casos em que a vacância do cargo de deputado leva à realização de novas
eleições, ditas parciais porque só ocorrem nas circunscrições em questão.
De fato, em certos casos não há eleições
parciais e sim substituição pelo suplente. O artigo LO176 do Código Eleitoral
estabelece que os deputados cujos cargos se tornam vacantes em razão de morte,
de aceitação de funções de membro do Conselho Constitucional ou de Defensor dos
direitos, ou em caso de prolongação para além do prazo de seis meses de uma missão
temporária atribuída pelo Governo, ou ainda os que se tornam ministros, são
substituídos pelos suplentes.
Já nos casos de anulação das operações
eleitorais em uma dada circunscrição, ou outros casos de vacância não
mencionados no art. LO176, devem ser realizadas eleições parciais num prazo de
três meses (art. LO178 do Código Eleitoral).
A renúncia, portanto, se enquadra na
hipótese prevista no art. LO178, por ser um caso de vacância não previsto no
art. LO176. Sendo assim, serão realizadas eleições parciais para eleger os
deputados que vão substituir os que renunciaram por terem sido eleitos
presidentes de região.
Mas
há uma exceção: nenhuma eleição parcial pode se realizar nos doze meses que
precedem o fim do mandato da Assembleia Nacional (Código Eleitoral, art. LO178). Como o mandato
da atual Assembleia Nacional chega ao fim em junho de 2017, só poderão ser
realizadas eleições parciais até junho deste ano, sendo que, como já foi dito
aqui no blog (post de 13/01/2016), alguns deputados ainda podem vir a renunciar,
se for confirmada sua eleição para a presidência de região, eleição essa que
foi objeto de contestação em juízo.