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matéria publicada em 04/02/16 no site do TSE:
Os ministros do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na sessão desta quinta-feira (4)
a cassação de quatro vereadores do município de São Pedro da Aldeia (RJ) por
abuso de poder econômico e político durante a campanha para as eleições de
2012. Como efeito da condenação, os parlamentares André Luiz Santos, Jorge
Antônio Lessa, Luciano Leite e Aguinaldo Sodré também estão inelegíveis por
oito anos, com base no que prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010).
Segundo a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), os
parlamentares teriam utilizado medicamentos que deveriam ser fornecidos
gratuitamente em farmácias populares para distribuir entre os eleitores como
forma de angariar votos. Ainda de acordo com o MPE, eles teriam usado de
influência para conseguir consultas médicas junto à Secretaria Municipal de
Saúde e atestados de saúde para eleitores, bem como distribuição de receitas em
branco.
Julgamento
Na sessão de hoje, a ministra Luciana Lóssio apresentou seu
voto-vista e decidiu acompanhar o relator, ministro João Otávio de Noronha, que
já havia destacado que “os documentos obtidos na busca e apreensão não são
apenas indiciários, ao contrário, revelam o completo desvirtuamento do
exercício do cargo pelos recorrentes, os quais se utilizaram de influência
política para, então, distribuir a população carente benesses sem qualquer
intermediário, de modo a obter na eleição que se aproximava o apoio das pessoas
beneficiadas”.
A ministra Luciana destacou que os parlamentares não apresentaram
quaisquer justificativa plausíveis para armazenamento de tamanha quantidade de
remédio e documentos relacionados, limitando-se a apontar a ausência de provas
que demonstrassem de modo inequívoco o ilícito cometido. Um dos acusados chegou
a afirmar que os medicamentos seriam para uso próprio de sua mãe, o que não
convenceu os investigadores, uma vez que tal afirmação “não possui qualquer
credibilidade quando confrontado com o volume de produtos apreendidos”.
Ao citar informações colhidas pelo juiz de primeiro grau, a ministra
ponderou ainda que a situação se agrava ao se constatar que a saúde pública do
município vem sofrendo com a deficiência de serviços médicos hospitalares. “É
fato notório o verdadeiro caos instalado no município”, disse ao seguir
integralmente o voto do relator.
Unanimidade
e maioria
O mesmo entendimento foi seguido pelos demais ministros, sendo que
o ministro Henrique Neves divergiu em alguns pontos de determinados processos
que envolvem o caso.
O ponto de divergência do ministro Henrique Neves é no sentido de
que a ação de busca e apreensão foi proposta apenas em relação a Luciano Leite,
porém, o MPE argumentou que havia suspeitas em relação a toda Câmara de
Vereadores. “O que constato é que não houve sequer referência a outros
vereadores, mas, mesmo assim, foi decretada a busca e apreensão nos seus
gabinetes. Eu considero que a medida viola o devido processo legal”, considerou
ao dar provimento a três recursos para julgar improcedente as representações
relativas a André Luiz, Aguinaldo Sodré e Jorge Antonio. Portanto, o resultado
em relação a esses três parlamentares foi por maioria de votos, e não por
unanimidade como no caso de Luciano Leite.
CM/JP
Processos
relacionados: Respe 31931, Respe 33230, Respe 33315, Respe 33582, AC 58762, MS 62489, AC 155121 e AC 193666