Aqui no blog, em post de 1º de maio de
2015, tratamos do sistema eleitoral pelo qual serão eleitos os conselheiros
regionais na França, nos dias 6 e 13 de dezembro próximos.
Como
dissemos, trata-se de uma forma de votação complexa: escrutínio de lista, em
parte majoritário e em parte proporcional, em dois turnos.
Dissemos
ainda que a lei de 16 de janeiro de 2015 redefiniu o número de cadeiras de cada
departamento no âmbito dos Conselhos Regionais.
Cumpre
então esclarecer como é feita a representação dos departamentos nos Conselhos
Regionais.
Cada
região é administrada por um Conselho Regional. A eleição dos conselheiros
regionais se realiza no âmbito das regiões ; isso significa que nas eleições
regionais a circunscrição eleitoral é a região.
Sendo assim, na região inteira
apresentam-se as mesmas listas de candidatos. Cada lista de candidatos aos Conselhos
Regionais imprime a sua cédula. O eleitor escolhe a cédula que contém a lista
de sua preferência e, na cabine de votação, insere a cédula escolhida no
envelope para em seguida depositar o envelope na urna transparente.
Cada
região é dividida em diversos departamentos. É na cédula que a representação
dos departamentos aparece. Nas cédulas, há diversas colunas, umas ao lado das
outras, cada coluna composta pela lista dos nomes dos candidatos de cada
departamento, abaixo do nome do departamento.
Os departamentos não têm todos o mesmo número de candidatos ao Conselho Regional. Esse número varia e é proporcional à população.
Na
cédula, o eleitor não assinala nada. Ele escolhe a lista completa de sua
preferência.
As
listas devem obedecer a regra da estrita paridade: são compostas por um candidato
de cada sexo, alternadamente.