Como expliquei no livro Direito Eleitoral Comparado – Brasil,
Estados Unidos, França (p. 429 e s.), na França, nos dias que antecedem as
eleições, um material de propaganda é enviado pelo correio por cada candidato
ou lista de candidatos (conforme o caso) para o endereço de cada um dos
eleitores.
Esse material consiste numa “circular”,
que é um texto de apresentação das ideias e propostas ; e de uma cédula, para
que o eleitor, querendo, a leve consigo no dia da eleição para inserir no
envelope e depositar na urna.
Na campanha para as eleições
regionais deste ano, está sendo feita pela primeira vez uma experiência chamada
de “desmaterialização” desse material de propaganda.
Esse material estará disponível para
consulta por parte dos eleitores num site criado especificamente para esse fim
pelo Ministério do Interior. A ideia é favorecer a participação eleitoral,
permitindo o acesso a esses documentos desde o início da campanha.
As circulares e as cédulas disponibilizadas
pela internet devem obedecer às mesmas regras e restrições aplicáveis às versões
impressas.
O material impresso continua sendo
enviado aos eleitores dias antes da eleição.