Além
da distribuição pelo correio das circulares e das cédulas, que mencionei no
post anterior, a propaganda eleitoral na França abrange outras modalidades, a
saber : os comícios, a distribuição de panfletos, a colagem de cartazes e a
campanha pela internet.
Ao
contrário do que ocorre em outras eleições, nas eleições regionais não há
horário eleitoral gratuito nas redes públicas de rádio e TV.
Os
serviços de rádio e TV devem observar no período eleitoral o princípio do
pluralismo político e da equidade na cobertura dos eventos da campanha.
Há
entendimento pacífico de que nada impede que os órgãos de imprensa escrita se
posicionem em favor desta ou daquela lista de candidatos.
Mas
uma regra geral se aplica à mídia impressa, aos meios de comunicação audiovisual
e, por extensão, à internet : nos seis meses que antecedem a eleição, isto é, desde
1º de junho de 2015, é proibido recorrer, para fins de propaganda eleitoral, à utilização
de todo e qualquer procedimento de publicidade comercial nesses veículos.
Isso significa que é proibida a
propaganda paga nos jornais e nas revistas, no rádio e na TV, e na internet. Há
uma exceção: na mídia impressa, é lícito publicar anúncios pagos destinados exclusivamente
à veiculação de pedido de doações eleitorais de pessoas físicas.
Quanto à internet, é permitida a
criação de sites, blogs e páginas no Facebook. Mas é proibida a compra de
espaços publicitários, links patrocinados, palavras-chave, etc. E são proibidas
modificações no conteúdo do material publicado na internet a partir da zero
hora da véspera da eleição.
Os comícios são livres e não
dependem de autorização nem de comunicação prévia, inclusive antes do início da
campanha e até a véspera da eleição à meia-noite.
A distribuição de panfletos, que
havia sido proibida, foi liberada, até à zero hora da véspera da eleição.
A
colagem de cartazes é lícita, mas unicamente nos painéis instalados pelas
autoridades municipais especialmente para esse fim. A ordem dos cartazes nos
painéis é decidida por sorteio. O tamanho dos cartazes é regulamentado, assim
como as cores (proibida a utilização da combinação de cores azul, branco e
vermelho, exceto no emblema do partido político).