Como
dito no post anterior, nas cédulas
de votação, que contêm as listas regionais, há diversas colunas, umas ao lado
das outras, cada coluna composta pela lista dos nomes dos candidatos de cada
departamento, abaixo do nome do departamento. São as seções
departamentais das listas regionais.
Cumpre
esclarecer, então, como são repartidas as cadeiras obtidas por cada lista
regional entre as suas seções departamentais.
As
cadeiras atribuídas a cada lista regional são repartidas entre seções
departamentais que a compõem proporcionalmente aos votos obtidos pela lista
regional em cada departamento.
Assim, se um departamento vota
maciçamente numa determinada lista regional, e se essa lista obtém cadeiras, uma
parte maior dessas cadeiras no Conselho Regional será atribuída a candidatos oriundos
desse departamento.
As
cadeiras são atribuídas aos candidatos na ordem em que eles se apresentam em
cada seção departamental. Se uma seção departamental de uma determinada lista regional
obtém quatro cadeiras, os quatro primeiros nomes daquela seção departamental
constante da lista regional terão sido eleitos.
Há um número mínimo de cadeiras por
departamento : se um departamento cuja população é inferior a 100.000 habitantes
não obtém ao menos dois conselheiros regionais, uma ou mais cadeiras atribuídas
à lista regional vencedora são então reatribuídas às seções departamentais
dessa lista regional de modo que cada departamento obtenha no mínimo duas
cadeiras.
Nos
departamentos de população igual ou superior a 100.000 habitantes, esse número
mínimo é de quatro cadeiras.