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quarta-feira, 19 de setembro de 2018

EUA: Eleição primária é anulada em distrito da Geórgia por erro na distritalização


A situação que se vai descrever neste post é reveladora de um dos mais típicos inconvenientes do sistema majoritário uninominal (“distrital”) para a escolha de deputados.
No estado norte-americano da Geórgia, o resultado da eleição primária realizada em um dos distritos do estado para escolha do candidato do partido republicano a deputado estadual nesse distrito foi contestado em juízo pelo candidato que perdeu.
A eleição primária do partido Republicano no distrito realizou-se em 22 de maio e foi definida por uma diferença de 67 votos.
O referido pré-candidato alega que pelo menos 67 pessoas votaram no distrito errado por uma falha no processo de redistritalização (que se seguiu ao senso decenal de 2010), processo esse que divide os eleitores em distritos.
A questão foi levada a juízo, e, na data de hoje, a Justiça decidiu determinar a realização de nova eleição primária no distrito.
O juiz da causa declarou que como não se pode saber ao certo em quem votariam os 67 eleitores que votaram no distrito errado, a confiabilidade do resultado foi abalada.
A lei do estado da Geórgia determina que uma nova eleição seja realizada caso haja votos errados em número suficiente para por em dúvida o resultado da eleição.
Ao que tudo indica, a maior parte dos erros foi causada por complicações no processo de redesenho dos distritos. Em alguns casos, as linhas divisórias cortaram residências ao meio, e as autoridades eleitorais do condado decidiram arbitrariamente em qual dos distritos os habitantes dessas residências votariam.
Depois da primária de maio, autoridades eleitorais do condado de Habersham reconheceram seus erros e enviaram cartas aos eleitores declarando que os endereços deles haviam sido incluídos no distrito eleitoral errado.
Uma supervisora das eleições declarou ontem em juízo que cerca de 450 eleitores foram incluídos no distrito errado; dentre esses, 70 votaram na primária republicana em questão.
A empresa de processamento de dados que testemunhou em favor da tese do autor da ação afirmou que o problema ocorre no estado da Geórgia inteiro, e não apenas nesse distrito.
A nova eleição primária deve se realizar no dia 4 de dezembro, depois portanto das eleições gerais para governador e outros cargos, ditas eleições de meio de mandato, a se realizar em 6 de novembro.

Referências:

DEVINE, Curt. Georgia district is ordered to redo primary election after voting errors. CNN, 19 set. 2018. Disponível em: <https://edition.cnn.com/2018/09/18/politics/georgia-legislature-district-voting-election-errors-primary-republicans/index.html>. Acesso em 19 set. 2018.

EARLE, Sam. Georgia primary vote ruled void after remarkable ballot error. Newsweek, 19 set. 2018. Disponível em: <https://www.newsweek.com/georgia-primary-vote-void-after-remarkable-ballot-error-1128329>. Acesso em: 19 set. 2018.

NIESSE, Mark. Redo of Georgia House election ordered after voters cast wrong ballots. Politically Georgia, 19 set. 2018. Disponível em: <https://politics.myajc.com/news/state--regional-govt--politics/redo-georgia-house-election-ordered-after-voters-cast-wrong-ballots/P3r7UmYVpsOAZMQoBin9vI/>. Acesso em: 19 set. 2018.

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

EUA: Corte federal anula desenho de dois distritos congressuais do Estado do Texas

Em decisão proferida na terça-feira 15/08/17, uma corte federal invalidou o desenho de dois distritos congressuais do Texas, determinando que eles deverão ser redesenhados pelo Poder Legislativo estadual ou por uma corte federal.
Como se sabe, a eleição dos deputados federais nos Estados Unidos é majoritária uninominal (distrital). O território de cada Estado é dividido em tantos distritos (circunscrições) quantos são os deputados a eleger, e cada distrito elege um deputado. O número de deputados por Estado é proporcional à população.
Nos Estados Unidos o redesenho dos distritos depois de cada censo decenal constitui uma questão tradicionalmente candente. No mais das vezes, como no Estado do Texas, a atribuição de desenhar os distritos incumbe ao Poder Legislativo estadual. O partido dominante no Legislativo estadual tende a desenhar os distritos com base nos mapas eleitorais, de modo a obter o maior número possível de cadeiras na Câmara (House of Representatives).
Os dois principais partidos – Republicano e Democrata – recorrem a essa prática, apelidada de gerrymandering. Ela restringe a competição eleitoral e prejudica a democracia, razão pela qual alguns Estados, como a Califórnia, reformaram sua legislação nos últimos anos no sentido de atribuir a redistritalização a comissões independentes.
Não é esse porém o caso do Estado do Texas, que continua a atribuir a redistritalização ao Poder Legislativo. Esse fato é agravado pelo perfil do Estado do Texas, um Estado do Sul com passado escravocrata e histórico de discriminação contra minorias raciais.

E, de fato, na referida decisão a corte federal considerou inconstitucional o desenho de dois distritos congressuais, desenho esse que teria violado, além da Constituição, também o Voting Rights Act.  A Corte estimou que o desenho do distrito 27 enfraquecia eleitoralmente eleitores hispânicos, privados “intencionalmente  da oportunidade de escolher um candidato de sua escolha”; e que o do distrito 35 enfraquecia eleitores negros, configurando um “gerrymandaring racial proibido”, porque os legisladores teriam usado ilegalmente a raça como critério predominante.

terça-feira, 13 de junho de 2017

Brasil: MCCE denuncia nova tentativa de adoção do "Distritão"

Leia nota publicada pelo MCCE em 05.06.2017:

O PMDB, liderado pelo ex-presidente da Câmara e com apoio do atual Presidente da República, defenderam ardorosamente e reuniram sua bancada em torno da adoção do sistema eleitoral conhecido como “Distritão”.
O modelo consiste na eleição de deputados tomando como circunscrição (distrito) a totalidade do estado. Por esse sistema, são eleitos os mais votados de cada estado. Essa tese esconde, contudo, um cenário de extrema gravidade para as nossas combalidas instituições democráticas.
Apenas os muito poderosos economicamente terão acesso aos mandatos parlamentares. Os setores minoritários, hoje já extremamente sub-representados, tendem a desaparecer do Congresso Nacional.
O Distritão nada mais é do que uma tentativa de aprofundar um quadro baseado na eleição de patronos e caciques partidários, que nutrem relações políticas baseadas na distribuição de benesses materiais ao eleitorado. As campanhas para deputado terão que ser feitas em todo o Estado, encarecendo-as ainda mais e tornando virtualmente obrigatória a prática do caixa dois e do abuso do poder econômico. A renovação parlamentar se tornará ainda mais difícil. Novos nomes muito raramente conseguirão amealhar a multidão de votos necessária para a eleição.
Não é à toa que só quatro países do mundo – dentre os quais, o Afeganistão – adotam esse modelo baseado na seleção de legisladores entre poderosos.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), há anos defende outro modelo: o sistema de votação proporcional em dois turnos. Por ele, vota-se primeiro no partido e depois, separadamente, no candidato da preferência do eleitor. O modelo tem o mérito de assegurar a distribuição das cadeiras segundo a força de cada agremiação partidária, sem privar o eleitor do poder de escolher diretamente o(a) parlamentar da sua preferência. Os mais votados de cada partido serão os eleitos, mas as minorias estarão necessariamente representadas no Parlamento. Cada um terá espaço na Câmara na exata proporção do seu respaldo entre o eleitorado.
Chamamos o modelo de “Voto Transparente”, pois dá ao eleitor a visão clara do que está fazendo ao votar, acabando com a transferência de votos entre candidatos. Além disso, opera-se uma drástica redução dos custos de campanha, pois na maior parte do tempo de propaganda os votos serão pedidos para uma legenda em particular.
Faz-se necessário o acompanhamento do que será aprovado na Comissão da Reforma Política na Câmara e o que vai ser levado ao plenário.

Brasília/DF, 5 de junho de 2017.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
Voto não tem preço, tem consequências.
18º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)
7º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)
MCCE | 15 ANOS (2002-2017)


domingo, 25 de outubro de 2015

França : A representação dos departamentos nos Conselhos Regionais

            Aqui no blog, em post de 1º de maio de 2015, tratamos do sistema eleitoral pelo qual serão eleitos os conselheiros regionais na França, nos dias 6 e 13 de dezembro próximos.
            Como dissemos, trata-se de uma forma de votação complexa: escrutínio de lista, em parte majoritário e em parte proporcional, em dois turnos.
            Dissemos ainda que a lei de 16 de janeiro de 2015 redefiniu o número de cadeiras de cada departamento no âmbito dos Conselhos Regionais.
             Cumpre então esclarecer como é feita a representação dos departamentos nos Conselhos Regionais.
       Cada região é administrada por um Conselho Regional. A eleição dos conselheiros regionais se realiza no âmbito das regiões ; isso significa que nas eleições regionais a circunscrição eleitoral é a região.
Sendo assim, na região inteira apresentam-se as mesmas listas de candidatos. Cada lista de candidatos aos Conselhos Regionais imprime a sua cédula. O eleitor escolhe a cédula que contém a lista de sua preferência e, na cabine de votação, insere a cédula escolhida no envelope para em seguida depositar o envelope na urna transparente.
            Cada região é dividida em diversos departamentos. É na cédula que a representação dos departamentos aparece. Nas cédulas, há diversas colunas, umas ao lado das outras, cada coluna composta pela lista dos nomes dos candidatos de cada departamento, abaixo do nome do departamento.
             Os departamentos não têm todos o mesmo número de candidatos ao Conselho Regional. Esse número varia e é proporcional à população.            
              Na cédula, o eleitor não assinala nada. Ele escolhe a lista completa de sua preferência.               
            As listas devem obedecer a regra da estrita paridade: são compostas por um candidato de cada sexo, alternadamente.