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Migalhas:
ADIn
foi ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
Por
unanimidade, os ministros do STF declararam inconstitucionais dispositivos da lei das eleições que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.
O julgamento da ADIn 4.451, em que a Abert -
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão questionava os incisos
II e III (em parte) do art. 45 da lei das eleições, foi iniciado ontem, 20, e
concluído na sessão desta quinta-feira, 21. Os dispositivos considerados
inconstitucionais pelo STF já estavam suspensos desde 2010 por meio de liminar
concedida pelo então relator, ministro aposentado Ayres Britto, e referendada
pelo plenário, de modo que a proibição não foi aplicada nas eleições de 2010
nem nas seguintes.
Todos os ministros acompanharam o atual relator da ação,
ministro Alexandre de Moraes, que em seu voto destacou que os dispositivos
violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o
pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais. Para o
relator, a previsão é inconstitucional, pois consiste na restrição, na
subordinação e na forçosa adequação da liberdade de expressão a normas
cerceadoras durante o período eleitoral, com a clara finalidade de diminuir a
liberdade de opinião, a criação artística e a livre multiplicidade de ideias.
Notícias
enganosas
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Luiz Fux, presidente do
TSE. Ele fez uma distinção didática entre a liberdade de expressão e as
notícias sabidamente enganosas, que causam danos irreversíveis a candidatos.
Fux reafirmou que a Justiça Eleitoral está preparada para combater as fake news
com os instrumentos de que dispõe, evitando que o pleito de outubro tenha sua
lisura comprometida.
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou em seu voto que somente a livre
formação de opinião e o pluralismo de ideias e de visões de mundo podem
combater a instalação de um pensamento único hegemônico. Para o ministro Gilmar
Mendes, os juízes eleitorais devem ter discernimento para analisar os casos,
nem proibindo nem dizendo que tudo é permitido. “Não estamos autorizando um
vale-tudo, nem podemos”, assinalou.
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello destacaram a
incompatibilidade dos dispositivos questionados com princípios constitucionais
e universais, assim como a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para ela,
é surpreendente que, mesmo 30 anos após a promulgação da Constituição de 1988,
o STF ainda tenha que reafirmar a prevalência das liberdades de imprensa e de
expressão. “A censura é a mordaça da liberdade”, afirmou.
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Processo: ADIn 4.451
Informações: STF