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Migalhas:
Em decisão monocrática desta quinta-feira, 7, o TSE
aplicou pela primeira vez a resolução 23.551/17 num caso
de divulgação de notícias falsas na internet, as chamadas fake news. A norma
regulamenta a propaganda eleitoral no pleito de 2018 e foi aplicada em
ação proposta pela Rede Sustentabilidade, que tem como pré-candidata a política
Marina Silva.
O emprego da resolução ocorreu na análise
de representação movida pelo diretório nacional da Rede Sustentabilidade. A
legenda denunciou a divulgação de notícias falsas a respeito de sua
pré-candidata Marina Silva, por meio de um perfil anônimo no Facebook.
Intitulada "Partido Anti-PT", a página publicou cinco textos contendo
diversas informações consideradas inverídicas e que ofenderiam a imagem
política da pré-candidata à Presidência da República, ao associá-la a atos de
corrupção que teriam sido denunciados em delações premiadas da Operação Lava
Jato.
Na representação submetida ao TSE, o
partido afirmou ainda que não existem provas de que Marina Silva esteja
associada a atos de corrupção. Além disso, sustentou que a pré-candidata não
figura como ré ou investigada em nenhum processo relacionado à Lava Jato.
Em sua decisão, o ministro substituto
Sérgio Banhos deferiu o pedido de liminar e determinou ao Facebook a remoção de
publicações no prazo de 48 horas. A empresa também terá que fornecer, em até 10
dias, os registros de acessos a uma das postagens, dados sobre a origem do
cadastro da página responsável pelas publicações, além dos dados pessoais de
seu criador e administradores.
O ministro destacou que as publicações
questionadas pela Rede realmente apresentam indícios de serem fake news, como
manchetes sensacionalistas, prevalência da primeira pessoa na narrativa, erros
gramaticais e de coesão, além de emprego de expressões de julgamento e
extremismo. Segundo ele, embora a Constituição Federal garanta a liberdade de
expressão, essa proteção não se estende a manifestação anônima.
O magistrado destacou que as eleições
deste ano poderão representar uma virada na democracia brasileira e, por isso,
todos os atores envolvidos devem ter o compromisso de promover o regular
transcurso do processo eleitoral como condição necessária para a legitimação
dos eleitos.
"Devemos estar dispostos e engajados em fazer destas
eleições uma disputa leal, com incondicional respeito às regras do certame
eleitoral, demonstrando fidelidade às instituições e ao regime
democrático."