Leia artigo
publicado hoje no jornal Folha de S. Paulo:
Novidade na eleição, vaquinha virtual começa a
valer nesta terça-feira
A democracia pode não ter preço, mas a campanha eleitoral custa... e muito. Mas quem deverá pagar esta conta?
Desde
2015 há veto ao financiamento empresarial de campanha, sendo as
empresas impedidas (ou liberadas, depende do ponto de vista) desse
"investimento".
Os
motivos fáticos são bem conhecidos e envolvem escândalos cinematográficos de
corrupção, provocando a migração do financiamento privado para o público.
A
campanha municipal de 2016 foi realizada no limbo entre a proibição de
financiamento empresarial e a falta de novos modelos financeiros.
Assim,
o Congresso aprovou a adoção de dois novos instrumentos: o Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) e o Financiamento Privado Coletivo.
O
FEFC e o Fundo Partidário devem destinar mais de R$ 2,5 bilhões de dinheiro
público para a campanha em 2018 e, embora, o financiamento público pareça ter
tomado conta das contas de campanha, a legislação aprovou também o crowdfunding,
buscando incentivar o engajamento e o financiamento coletivo.
Um
grande exemplo de arrecadação difusa ocorreu na eleição presidencial dos EUA em
2008, na qual Barack Obama arrecadou valor superior a US$ 500 milhões,
doados por mais de 3 milhões de pessoas.
A
lógica é reunir pessoas que contribuam e, de certa maneira, também se engajem
nas campanhas.
O
financiamento coletivo pode ser um início de transformação em um sistema
viciado pela concentração de recursos financeiros nas pessoas jurídicas,
buscando, portanto, o engajamento das pessoas naturais e a diminuição da
distância entre eleitores e candidatos. Não se trata apenas de doação, é na
verdade a coparticipação em um projeto.
Em
um financiamento coletivo, os doadores assumem um espaço fundamental no
desenvolvimento do projeto financiado, seja ele um livro, um filme ou uma
candidatura.
É
possível formar uma conexão entre o doador e o beneficiário, sendo ambos
envolvidos em um ambiente para compor uma mesma corrente.
Mas
para o sucesso dessa iniciativa é fundamental que as plataformas honrem a
responsabilidade que receberam da legislação sendo diligentes no sentido de
evitar fraudes na identificação dos doadores.
Para
os candidatos, a doação é muito mais do que dinheiro. Aquelas pessoas também
endossarão, em certa medida, a candidatura. Para os doadores, mais do que
dispor de seu dinheiro em prol de um ideal, é um grande passo para o
envolvimento político pleno.
* Diogo Rais é professor-doutor em Direito
Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da FGV DireitoSP
** Michel Bertoni Soares é mestrando em Direito Político e
Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie