Leia matéria
publicada ontem no site do TSE:
A
modalidade de arrecadação só é permitida se realizada por meio de empresas
autorizadas previamente pelo TSE. Até agora, vinte foram habilitadas pela Corte
A partir de hoje (15),
pré-candidatos que pretendem concorrer nas Eleições de 2018 podem começar a
divulgar e a arrecadar recursos por meio do financiamento coletivo de campanha
pela Internet – o crowdfunding eleitoral.
No entanto, os postulantes aos cargos eletivos estão proibidos de pedir votos
durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação.
Os
pré-candidatos beneficiados só receberão os recursos para suas campanhas após
confirmarem sua candidatura por meio do registro na Justiça Eleitoral. Caso isso
não aconteça, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos respectivos
doadores.
Com as alterações na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997), somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o
limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à
eleição.
De
acordo com a Resolução TSE nº 23.553, em seu art. 23, § 1º, as doações de
campanha efetuadas por qualquer meio de arrecadação estão limitadas a R$
1.064,10. Doações de valor superior só podem ser realizadas mediante
transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta
bancária do candidato beneficiado.
A
limitação foi adotada em 2016 pelo TSE, que decidiu atender à recomendação da
Federação Brasileira de Bancos (Febraban) realizada durante audiência pública.
Tal medida visa resguardar o rastreamento da origem dos recursos, a partir de
uma conta bancária registrada no Sistema Financeiro Nacional.
Empresas
de financiamento coletivo
Até o momento, vinte empresas estão aptas a
prestar esse tipo de serviço nas Eleições Gerais de 2018. Somente as entidades
habilitadas pelo Tribunal poderão captar recursos. Para isso, devem apresentar
as informações e os documentos cadastrais, conforme previsto na Resolução-TSE
nº 23.553/2017, art. 23, §1º, que regulamenta a matéria.
A
autorização do TSE, contudo, não confere chancela quanto à idoneidade e à
adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de
doações para campanhas.
As instituições interessadas podem, a qualquer
tempo até a realização das eleições deste ano, solicitar habilitação ao TSE. A
lista completa das empresas pode ser consultada no Portal do TSE.
No Portal do TSE, há um espaço com orientações
e requisitos que devem ser atendidos por essas empresas. Acesse o conteúdo
para tirar dúvidas e veja as perguntas frequentes relacionadas ao tema.
RC/IC,
LR, DM