Leia editorial
de hoje do jornal Folha de S.Paulo:
Reportagem
desta Folha mostrou
que o número de ações por propaganda antecipada ajuizadas na Justiça Eleitoral
despencou 70% no primeiro trimestre deste ano, em comparação com o período
correspondente de 2014.
De
lá para cá, o total de processos caiu de 140 para 44, e o principal motivo é
uma inovação introduzida pelos parlamentares em 2015.
Até
então, quase tudo o que um postulante fizesse antes da oficialização das
candidaturas poderia ser interpretado como campanha antes da hora. Com a nova
redação do art. 36-A da lei n° 9.504/97, houve considerável flexibilização.
Ficaram
autorizadas a menção ao intento de participar do pleito, a exaltação às
próprias qualidades e a participação em atos como entrevistas e prévias.
Basicamente apenas o “pedido explícito de votos” permanece proibido.
Não
resta dúvida de que a alteração representou um avanço. Inexistia sentido em
ocupar as engrenagens da Justiça para aplicar multas àqueles que estão se
posicionando para a disputa eleitoral.
A
lógica política, afinal, prevalece sobre o ímpeto controlador da burocracia —e
é evidente que os candidatos precisam se apresentar ao público bem antes da
data prevista na legislação para o início das campanhas, que é 15 de agosto.
Compreende-se
a necessidade de evitar abusos. Entretanto a tentativa de regular todos os
passos do processo, ainda presente na legislação, é exercício fadado ao
fracasso.
Como
resultado temos uma lei extensa, detalhista em excesso, que provoca discussões
metafísicas sem fim —quando o autoelogio, por exemplo, se transforma num pedido
de voto?
Saem
ganhando com isso não os eleitores, mas aqueles que querem atravancar e
judicializar a disputa, dado que se torna quase impossível que candidatos, e
mesmo cidadãos, não acabem por violar algum dispositivo da norma.
Definem-se
até mesmo a área máxima e o material dos adesivos de propaganda que o militante
pode afixar na janela de sua casa.
Pior,
os mandamentos da Lei Eleitoral não raro conflitam com princípios e regras da
Constituição. A Carta afirma que parlamentares são invioláveis por suas
opiniões e palavras, mas a legislação específica na prática limita o que um
deputado ou senador pode dizer sem sofrer algum tipo de sanção.
Uma
vez que será preciso nos próximos anos proceder a uma reforma política de maior
fôlego, os legisladores deveriam aproveitar a ocasião para simplificar tais
regulamentos. A Justiça Eleitoral não deve ser protagonista do processo, mas um
mero coadjuvante que só interfere em situações graves.