Leia matéria publicada no site do TSE em 02.09.2016:
Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Gilmar Mendes, nessa quinta-feira (1º), regulamenta a doação por meio
de cartão de crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições deste
ano. O assunto foi discutido durante a sessão plenária de ontem e, em seguida,
foi objeto da Portaria TSE nº 930, que contém as orientações sobre os
procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por meio
de cartão de crédito, a partir de sugestões da Assessoria de Exame de
Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, seguindo o previsto na Resolução TSE nº
23.463/2015.
De acordo
com a portaria, que entra em vigor na data de sua publicação, a emissão do
recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados
bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do
candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e
tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a
correlação entre o doador e o titular do cartão. As doações realizadas por
pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no
ano-calendário anterior à eleição.
Somente o
titular do cartão poderá fazer a doação. Os bancos deverão encaminhar às empresas
responsáveis por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação
nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão
repassadas aos candidatos e aos partidos. A portaria prevê ainda que eventuais
estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela
instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou
partido político.
As instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de
crédito, conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações
recebidas a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da
Justiça Eleitoral.
Tratativas
A portaria é
resultante de tratativas do TSE junto às instituições administradoras de cartão
de crédito, ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Ministério da Fazenda para
dar efetividade à Resolução nº 23.463/2015, que prevê a possibilidade de
doação por esta modalidade, e atende a reivindicações de partidos políticos
para regulamentar o recebimento de doações nesta modalidade.
O presidente
do TSE destacou a importância da medida, principalmente no primeiro pleito sem
financiamento de campanhas por parte de empresas. “Temos agora um modelo
peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro,
desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”,
afirmou o ministro Gilmar Mendes.
O artigo 20
da Resolução nº 23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos pela
internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página
eletrônica, devendo ser observados os seguintes requisitos: identificação do
doador pelo nome e pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para cada doação
realizada, dispensada a assinatura do doador; e utilização de terminal de
captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão
de débito.
Leia a Portaria nº 930, de 1º de setembro de 2016
VP/CM