Leia notícia publicada hoje no site do
TSE:
Já estão disponíveis no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) as informações relativas à prestação de contas parcial de
partidos políticos e candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vereador
nas eleições deste ano, em cumprimento ao que dispõe a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997,
artigo 28, parágrafo 4º, inciso II). Do total, 87,9% dos candidatos enviaram as
informações; em relação aos partidos, o percentual foi de 48,05%.
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a
sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos
pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento
da prestação de contas final. As informações da prestação parcial de contas
estão agrupadas na página de cada candidato no DivulgacandContas.
Os dados
foram enviados ao TSE, entre os dias 9 e 13 deste mês, por meio de relatórios
discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro
e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha
eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha
(16 de agosto) até o dia 8 de setembro.
Com a
Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos
passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de
doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os
relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em
dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados,
devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e
30 dias após o pleito (prestação final).
Os
relatórios financeiros da prestação de contas parcial de campanha deverão ser
encaminhados exclusivamente em meio eletrônico e deverão indicar nome e CPF da
pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também
é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores.
VP/CM