Uma
Corte de Apelações norte-americana acaba de proferir decisão em que reforma em
parte uma decisão de uma corte distrital que havia julgado inconstitucionais
restrições ao direito de voto instituídas pelo Estado de Ohio, mantendo referidas
restrições.
Nos
Estados Unidos, em muitos Estados é admitido o voto por correspondência, um dos
métodos de votação em que o eleitor é dispensado de comparecer ao local de
votação no dia da eleição. O voto por correspondência é denominado “absentee
ballot”.
Além
disso, nos casos em que o eleitor estima que tem o direito de votar, mas surge
uma dúvida no momento da votação, seja quanto à sua identidade, seja quanto ao
local correto de votação, ou quanto ao fato de já ter votado, por exemplo, a
cédula é guardada para posterior verificação, e, se for confirmado o direito de
voto, posteriormente contada. Essas são as “provisional ballots”.
A
nova lei do Estado de Ohio refere-se tanto às absentee ballots quanto às provisional
ballots. Determinou o legislador estadual que as autoridades eleitorais dos
condados deveriam rejeitar cédulas de ambos os tipos sempre que o envelope de
identificação do eleitor, no caso das absentee
ballots, ou o formulário de afirmação, no caso das provisional ballots, contivessem erros no preenchimento do endereço
ou da data de nascimento do eleitor, de modo que as informações não
correspondessem exatamente às constantes do cadastro de eleitores.
Sustentaram
os autores da ação em juízo que essas novas exigências criavam um ônus indevido
ao direito de voto, porque erros meramente formais no preenchimento do envelope
ou do formulário, tais como colocar a data de hoje no lugar da data de
nascimento, ou inverter a ordem do dia e do mês, não impediriam a identificação
de eleitor e a verificação do seu direito de voto. A exigência de precisão no
preenchimento desses dados poderia levar à desconsideração indevida de grande
número de votos, recaindo sobretudo sobre os votos de eleitores pobres e
iletrados.
A
corte distrital havia acolhido integralmente a tese dos autores.
Mas,
interposto recurso pelo Estado de Ohio, a Corte de Apelações acaba de julgar a
questão, traçando uma distinção entre as absentee
ballots e as provisional ballots.
Para essa Corte, a exigência de preenchimento tecnicamente perfeito só é ilegal
quanto ao envelope utilizado para as absentee
ballots. No caso das provisional
ballots, a exigência foi mantida.
Analisando a decisão, especialistas em
direito eleitoral consideram que a distinção é artificial e não se justifica. Como
nota Edward B. Foley, da Universidade de Ohio, é como se, para a Corte, as provisional ballots fossem inerentemente
mais suspeitas do que as absentee ballots.
Mas, para Foley, essa tese não faz sentido. Ele sustenta que nos casos em que os
erros de preenchimento não impedem as autoridades de verificar o direito de
voto e a identidade do eleitor, a cédula deve ser contada, não importa se se
trata de uma absentee ballot ou de uma provisional
ballot.