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sexta-feira, 9 de novembro de 2018

EUA: Consulta popular na Flórida aprova Emenda que restaura direito de voto de condenados que já cumpriram a pena


Na eleição da última terça-feira, os eleitores da Flórida aprovaram a Emenda 4 à Constituição estadual, permitindo que condenados por crimes graves que já cumpriram a totalidade da pena tenham restaurados seus direitos ao alistamento eleitoral e ao voto.
A questão é uma das mais polêmicas em matéria de direito de voto nos EUA. As disposições legais que impedem os condenados por crimes graves de se alistar como eleitores e de votar ou que dificultam o exercício desses direitos são conhecidas como felon disfranchisement (ou disenfranchisement) laws.
 Importantes ONGs de defesa dos direitos humanos têm combatido tais políticas, que terminam por privar do direito de voto majoritariamente afrodescendentes e hispânicos.
Segundo a ONG The Sentencing Project, em 2016, no país todo 6,1 milhões de pessoas estavam privadas do direito de votar em razão de uma condenação criminal. Esse número equivale a aproximadamente 2,5% da população em idade de votar – 1 em 40 adultos privados do direito de votar em razão de uma condenação criminal. Os 12 Estados que privam do direito de voto mesmo depois de cumprida a pena concentram 50% das pessoas privadas do direito de voto, isto é, quase 3,1 milhões de pessoas. O estudo revela ainda que os números variam enormemente de um Estado para outro, devido a diferenças na legislação ; em seis Estados – Alabama, Flórida (antes da mudança), Kentucky, Mississippi, Tennessee e Virgínia – mais de 7% da população adulta estavam excluídos do direito de voto.
Na Flórida a questão era especialmente grave, porque somente nesse Estado estavam concentrados mais de um quarto (27%) do total da população excluída do direito de voto no país; seus 1,5 milhão de pessoas privadas do direito de voto por condenação já integralmente cumprida equivaliam a quase metade (48%) do total nacional.
O estudo apurou que um em cada 13 afro-descendentes em idade de votar estavam excluídos desse direito, uma porcentagem mais de quatro vezes maior do que a de não afro-descendentes: 7,4% dos afro-descendentes adultos, em comparação com 1,8 dos não afro-descendentes. A exclusão dos afro-descendentes do direito de voto também varia enormemente de um Estado para outro. Em quatro Estados – Flórida (antes da mudança) (21%), Kentucky (26%), Tennessee (21%) e Virgínia, mais de um em 5 afro-descendentes estava privado do direito de voto (22%).
Matéria publicada em 2016 no jornal The New York Times sobre esse estudo enfatizou as diferenças existentes na legislação de um Estado para outro. O jornal apontou que as leis mais duras eram as da Flórida antes da mudança, de Iowa e da Virgínia, Estados onde a restrição ao direito de voto em razão de condenação penal se estendia pelo resto da vida, só podendo ser restaurado esse direito caso a caso por ato do governador ou decisão de um tribunal. O jornal assinalou que essas restrições têm uma longa história e baseiam-se na ideia de que aqueles que violaram as regras da sociedade não deveriam ter permissão para participar da elaboração delas. Quanto às disparidades raciais, cita a injustiça do sistema penal norte-americano, que faz com que os negros sejam condenados com mais frequência do que os brancos que cometeram o mesmo crime; a população encarcerada tende desse modo a incluir um número desproporcionalmente elevado de pessoas de baixa renda e minorias. O jornal sublinhou ainda outro dado do estudo: a maior parte dos condenados que não podem votar está fora da prisão. Por fim, a matéria evoca a eleição presidencial do ano 2000, que foi decidida por uma apertada margem de 537 votos na Flórida, quando estimadas 600.000 pessoas no Estado estavam privadas do direito de voto em razão de condenação a uma pena já cumprida.
Na opinião da ACLU (American Civil Liberties Union), importante ONG fundada em 1920, as normas que restringem o direito de voto em razão de condenação criminal não prejudicam apenas os que cumpriram penas e estão ávidos para contribuir para a sociedade – elas prejudicam a saúde da democracia, que precisa de mais participação e menos morte civil, razão pela qual essas pessoas deveriam ter seus direitos restaurados imediata e automaticamente.
É de notar que a Emenda 4, aprovada agora em consulta popular na Flórida, não restaura os direitos dos condenados por homicídio e crimes sexuais graves.
Apesar disso, matéria de ontem da revista Time informa que mais de um milhão de pessoas terão seus direitos ao alistamento e ao voto restaurados, número suficiente para decidir a eleição presidencial de 2020.


Referências:

EBENSTEIN, Julie. Time Served for a Non-Violent Drug Offense? Sorry, You Still Can’t Vote if You Live in Iowa. Disponível em: <https://www.aclu.org/blog/voting-rights/criminal-re-enfranchisement/time-served-non-violent-drug-offense-sorry-you-still>. Acesso em: 23 ago. 2017.

LAI, K. K. Rebeca; LEE, Jasmine C. Why 10% of Florida Adults Can’t Vote: How Felony Convictions Affect Access to the Ballot. The New York Times, 6 out. 2016. Disponível em: <https://www.nytimes.com/interactive/2016/10/06/us/unequal-effect-of-laws-that-block-felons-from-voting.html?mcubz=3>. Acesso em: 23 ago. 2017.

The Sentencing Project. Felony Disenfranchisement. Disponível em:  <http://www.sentencingproject.org/issues/felony-disenfranchisement/>. Acesso em: 22 ago. 2017.

WAXMAN, Olivia B. As Florida Restores Ex-Felons Right to Vote, Here’s the Dark History Behind Tehir Disenfranchisement. Time, 8 nov. 2018. Disponível em: <http://time.com/5448284/ex-felon-voting-rights-amendment-4-history-disenfranchisement/>. Acesso em: 9 nov. 2018.

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

EUA: Partido Republicano, inimigo do direito de voto


              Nesta eleição de meio de mandato nos EUA, o exercício do direito de voto em sua expressão mais elementar tem estado sob forte ameaça.
             Editorial do jornal Washington Post publicado no dia 31 de outubro resume bem o fenômeno.
            Ao longo da última década, por obra do partido Republicano em postos de poder no âmbito estadual, o exercício do direito de voto por norte-americanos pobres ou pertencentes a minorias raciais tem sido dificultado ao máximo, sob a falsa justificativa do combate à fraude eleitoral.
            O editorial começa por citar o Estado da Geórgia como protótipo do criador de dificuldades, com regras exageradamente restritivas do direito de voto. Assim, o Estado suspende do cadastro de eleitores nomes que não são grafados de modo idêntico em todos os bancos de dados do governo. Basta faltar um hífen ou outra mínima discordância para que o nome seja suspenso do cadastro de eleitores. E uma análise feita pela Associated Press concluiu que as minorias são as mais afetadas por essas medidas. Eleitores com o registro suspenso podem votar mesmo assim, mas podem ser levados a pensar que não podem.
            O Estado da Geórgia também possui regras estritas em matéria de identificação do eleitor, admitindo apenas uma lista reduzida de  documentos. Se não apresentar um desses documentos, o eleitor pode votar, mas o voto só será contado se em três dias do dia da eleição o eleitor apresentar um dos documentos exigidos.
            Em Dakota do Norte, o artigo aponta a existência de regras sobre a identificação do eleitor que ameaçam o direito de voto de nativos que vivem em reservas rurais sem um endereço com rua e número. Em New Hampshire o alvo são os estudantes, com a instalação de seções eleitorais para voto antecipado fora dos campi das universidades. No Alabama, há normas estritas sobre identificação do eleitor – mas também a possibilidade de reconhecimento do eleitor pelos mesários, o que dá margem a uma aplicação racista dessa exceção.
            No Kansas, conforme o editorial do Post, as autoridades eleitorais locais removeram a única seção de votação de Dodge City para bem longe da área central de sua crescente população latina.
            Desde 2013, quando a Suprema Corte invalidou o coração do Voting Rights Act,  houve o fechamento de centenas de seções eleitorais em todo o país.
            O artigo aponta que Estados como Iowa e Carolina do Norte reduziram o período de voto antecipado. Em junho deste ano, a Suprema Corte manteve uma lei de Ohio que exclui do cadastro de eleitores quem deixa de votar. Ao mesmo tempo, a Louisiana impede de votar as pessoas com suspensão condicional da pena (probation e parole). Na Flórida quem foi condenado por crime grave não pode votar mesmo depois de ter cumprido a pena integralmente.
            Mas o editorial assinala que há motivos para ter esperança. Na Flórida, por exemplo, a denegação do direito de voto aos condenados por crime grave vai ser agora submetida a consulta popular. Alguns Estados, como Oregon e Califórnia, têm facilitado o exercício do direito de voto. Melhores políticas no campo do direito de voto poderão ser adotadas por todo o país se as Casas Legislativas no âmbito estadual mudarem de mãos.
       Em conclusão, o editorial pergunta, uma vez que a fraude eleitoral é praticamente inexistente nos EUA, por que os Republicanos têm dificultado tanto o exercício do direito de voto no país 



Referência:

Editorial Board. Republicans’ great enemy: Voters. The Washington Post, 31 de outubro de 2018. Disponível em:  <https://www.washingtonpost.com/opinions/republicans-great-enemy-voters/2018/10/31/ef41db0a-dc77-11e8-b3f0-62607289efee_story.html?noredirect=on&utm_term=.106bfd9708d2>. Acesso em: 5 nov. 2018.




segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

EUA : A suposta fraude eleitoral e a supressão do direito de voto

Observadores qualificados da política norte-americana têm demonstrado que a obsessão do presidente Donald Trump pela ideia de que a eleição popular em que saiu derrotado por Hillary Clinton por mais de 3 milhões de votos foi fraudada, quando seus próprios advogados já reconheceram que não há indícios de fraude significativa na eleição de 2016, não se baseia em fatos, mas em “fatos alternativos” – isto é, mentiras, que só servem para sinalizar aos legisladores Republicanos por todo o país que devem continuar seus esforços para restringir o direito de voto, em especial de minorias raciais e de jovens, como temos visto aqui no blog.
            De fato, desde o julgamento da Suprema Corte no caso Shelby County v. Holder, em 2013, tribunais norte-americanos têm decidido que estados como Carolina do Norte, Texas e Wisconsin editaram leis tornando mais difícil para eleitores negros exercerem seu direito de voto, sempre com o pretexto de evitar fraudes.
            Exemplo disso é a decisão da Corte de Apelações do Quarto Circuito, que reconheceu que a lei eleitoral editada pela Carolina do Norte logo após a decisão Shelby County, e supostamente destinada a prevenir a ocorrência de fraudes, tinha na verdade por alvo o eleitorado afro-descendente com “precisão cirúrgica”.

            As declarações do presidente têm o propósito de estimular os estados que estão cogitando editar leis assim a fazerem isso agora, o que exige uma ampla mobilização contrária da sociedade norte-americana e do mundo. 

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

EUA : Corte de Apelações baseia-se em distinção artificial para manter em parte regras que restringem direito de voto no Estado de Ohio

            Uma Corte de Apelações norte-americana acaba de proferir decisão em que reforma em parte uma decisão de uma corte distrital que havia julgado inconstitucionais restrições ao direito de voto instituídas pelo Estado de Ohio, mantendo referidas restrições.
         Nos Estados Unidos, em muitos Estados é admitido o voto por correspondência, um dos métodos de votação em que o eleitor é dispensado de comparecer ao local de votação no dia da eleição. O voto por correspondência é denominado “absentee ballot”.
            Além disso, nos casos em que o eleitor estima que tem o direito de votar, mas surge uma dúvida no momento da votação, seja quanto à sua identidade, seja quanto ao local correto de votação, ou quanto ao fato de já ter votado, por exemplo, a cédula é guardada para posterior verificação, e, se for confirmado o direito de voto, posteriormente contada. Essas são as “provisional ballots”.
            A nova lei do Estado de Ohio refere-se tanto às absentee ballots quanto às provisional ballots. Determinou o legislador estadual que as autoridades eleitorais dos condados deveriam rejeitar cédulas de ambos os tipos sempre que o envelope de identificação do eleitor, no caso das absentee ballots, ou o formulário de afirmação, no caso das provisional ballots, contivessem erros no preenchimento do endereço ou da data de nascimento do eleitor, de modo que as informações não correspondessem exatamente às constantes do cadastro de eleitores.
            Sustentaram os autores da ação em juízo que essas novas exigências criavam um ônus indevido ao direito de voto, porque erros meramente formais no preenchimento do envelope ou do formulário, tais como colocar a data de hoje no lugar da data de nascimento, ou inverter a ordem do dia e do mês, não impediriam a identificação de eleitor e a verificação do seu direito de voto. A exigência de precisão no preenchimento desses dados poderia levar à desconsideração indevida de grande número de votos, recaindo sobretudo sobre os votos de eleitores pobres e iletrados.
A corte distrital havia acolhido integralmente a tese dos autores.
Mas, interposto recurso pelo Estado de Ohio, a Corte de Apelações acaba de julgar a questão, traçando uma distinção entre as absentee ballots e as provisional ballots. Para essa Corte, a exigência de preenchimento tecnicamente perfeito só é ilegal quanto ao envelope utilizado para as absentee ballots. No caso das provisional ballots, a exigência foi mantida.

Analisando a decisão, especialistas em direito eleitoral consideram que a distinção é artificial e não se justifica. Como nota Edward B. Foley, da Universidade de Ohio, é como se, para a Corte, as provisional ballots fossem inerentemente mais suspeitas do que as absentee ballots. Mas, para Foley, essa tese não faz sentido. Ele sustenta que nos casos em que os erros de preenchimento não impedem as autoridades de verificar o direito de voto e a identidade do eleitor, a cédula deve ser contada, não importa se se trata de uma  absentee ballot ou de uma provisional ballot.

terça-feira, 13 de setembro de 2016

EUA: Corte de Apelação derruba prova de cidadania como requisito para alistamento eleitoral em três Estados

            Em decisão proferida na última sexta-feira, uma corte de apelações federal norte-americana determinou que um formulário utilizado para alistamento eleitoral por correspondência nos Estados do Kansas, Alabama e Geórgia deixe de exigir prova de cidadania, bastando a declaração assinada e juramentada do eleitor.
            A decisão foi proferida liminarmente, e tem validade até o julgamento final da ação, que foi proposta por grupos de defesa dos direitos civis. Eles argumentam que a exigência de prova de cidadania constitui obstáculo ao exercício do direito de voto para dezenas de milhares de cidadãos norte-americanos.
            A Corte fundamentou a decisão estimando que ficou demonstrada a irreparabilidade do dano e a plausibilidade do direito. Com isso, reformou uma decisão proferida em junho por um juiz distrital que havia indeferido o pedido de suspensão da exigência.
            Observadores consideram que essa foi a mais recente vitória de grupos de defesa de direitos civis, de advogados Democratas e da administração Obama, que propuseram ações em juízo para derrubar leis aprovadas no Texas, na Carolina do Norte e em outros Estados como parte de uma batalha contínua contra advogados conservadores e legisladores Republicanos em torno da definição de quem poderá votar na eleição presidencial deste ano.
            No caso em tela, os grupos de defesa dos direitos civis ingressaram em juízo depois de uma decisão que eles consideraram não autorizada e unilateral por parte de um dos diretores executivos da Comissão de Assistência Eleitoral, que deferiu o pedido formulado pelos três Estados no sentido de alterar o formulário de alistamento eleitoral para incorporar o requisito da prova de cidadania.
            O Secretário de Estado do Kansas, que defendeu os requisitos perante a Corte, afirmou que eventuais danos a eleitores potenciais não passavam de mera especulação, acrescentando que se o Estado vier a perder em juízo, ele permitirá retroativamente que os eleitores que tiveram o registro eleitoral negado exclusivamente por falta de comprovação de cidadania votem em eleições federais.

            Os grupos de defesa dos direitos civis argumentaram que o ato de votar deveria se tornar mais fácil, e não mais difícil, para todos os cidadãos norte-americanos.