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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Brasil : TSE divulga prestação de contas parcial de candidatos e partidos

Leia notícia publicada hoje no site do TSE:

Já estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações relativas à prestação de contas parcial de partidos políticos e candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vereador nas eleições deste ano, em cumprimento ao que dispõe a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 28, parágrafo 4º, inciso II). Do total, 87,9% dos candidatos enviaram as informações; em relação aos partidos, o percentual foi de 48,05%.
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final. As informações da prestação parcial de contas estão agrupadas na página de cada candidato no DivulgacandContas.
Os dados foram enviados ao TSE, entre os dias 9 e 13 deste mês, por meio de relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro.
Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).
Os relatórios financeiros da prestação de contas parcial de campanha deverão ser encaminhados exclusivamente em meio eletrônico e deverão indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores.
VP/CM


sexta-feira, 29 de julho de 2016

Brasil: Prestação de contas de campanha deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a cada 72h

Leia matéria publicada em 27/07/2016 no site do TSE:

Nas eleições municipais deste ano, os candidatos e partidos devem ficar atentos a uma novidade trazida pela Reforma Eleitoral 2015. Agora, as doações recebidas e os gastos de campanhas, que constam na prestação de contas, devem ser informados a cada 72 horas à Justiça Eleitoral, contados do recebimento do crédito em conta corrente. Até as eleições de 2014, a JE era informada sobre o financiamento de campanha em três oportunidades: na primeira parcial de campanha, na segunda e na prestação de contas finais.
“A Justiça Eleitoral, durante o curso da campanha, receberá informações sobre o financiamento que serão publicadas em tempo real no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso irá permitir que a sociedade organizada, órgãos de fiscalização e os próprios candidatos possam conhecer e fiscalizar as campanhas dos que estão concorrendo nas eleições”, explicou Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE.
Como forma de agregar ainda mais transparência ao processo eleitoral, a divulgação dos dados de registro de candidatura e de financiamento de campanha foi centralizada. As informações podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE.
Descumprimento
De acordo com Eron Pessoa, caso os candidatos e partidos não informem, em até 72 horas, sobre os recursos de campanha, o maior efeito será em relação à transparência, pois não há sanção prevista na legislação eleitoral. No entanto, a Justiça Eleitoral recebe dos bancos os extratos eletrônicos das campanhas e, caso um candidato deixe de informar as suas contas, qualquer cidadão poderá verificar a ausência de informações.
“Se o extrato eletrônico apresenta informações de débito e de crédito e o candidato não informa à Justiça Eleitoral, já se verifica que não é uma atitude condizente com aquele que pleiteia um cargo eleitoral”, ressaltou Eron.
Arrecadação
As informações de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas no DivulgaCandContas a partir do dia 15 de agosto, data limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações - requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
FP/RC