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publicada em 27/07/2016 no site do TSE:
Nas eleições
municipais deste ano, os candidatos e partidos devem ficar atentos a uma
novidade trazida pela Reforma Eleitoral 2015. Agora, as doações recebidas e os
gastos de campanhas, que constam na prestação de contas, devem ser informados a
cada 72 horas à Justiça Eleitoral, contados do recebimento do crédito em conta
corrente. Até as eleições de 2014, a JE era informada sobre o financiamento de
campanha em três oportunidades: na primeira parcial de campanha, na segunda e
na prestação de contas finais.
“A Justiça Eleitoral, durante o curso
da campanha, receberá informações sobre o financiamento que serão publicadas em
tempo real no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso irá permitir
que a sociedade organizada, órgãos de fiscalização e os próprios candidatos
possam conhecer e fiscalizar as campanhas dos que estão concorrendo nas
eleições”, explicou Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Prestação de
Contas e Exames Partidários do TSE.
Como forma
de agregar ainda mais transparência ao processo eleitoral, a divulgação dos
dados de registro de candidatura e de financiamento de campanha foi
centralizada. As informações podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE.
Descumprimento
De acordo com Eron Pessoa, caso os
candidatos e partidos não informem, em até 72 horas, sobre os recursos de
campanha, o maior efeito será em relação à transparência, pois não há sanção
prevista na legislação eleitoral. No entanto, a Justiça Eleitoral recebe dos
bancos os extratos eletrônicos das campanhas e, caso um candidato deixe de
informar as suas contas, qualquer cidadão poderá verificar a ausência de informações.
“Se o extrato eletrônico apresenta
informações de débito e de crédito e o candidato não informa à Justiça
Eleitoral, já se verifica que não é uma atitude condizente com aquele que
pleiteia um cargo eleitoral”, ressaltou Eron.
Arrecadação
As informações de prestação de contas
de campanha passarão a ser disponibilizadas no DivulgaCandContas a partir do
dia 15 de agosto, data limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido
os pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações - requerimento do
registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a
movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
FP/RC