Como
se sabe, aqui no Brasil é proibido fotografar a si mesmo em frente à urna
eletrônica. A conduta configura violação do sigilo do voto, apenada com
detenção de até dois anos (art. 312 do Código Eleitoral). Se a imagem for
postada em rede social, pode configurar propaganda de boca de urna virtual, que
também é crime. Nesse caso, a pena prevista pela Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97) é de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação
de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$13.559,50 (5
mil UFIR) a R$ 40.678,50 (15 mil UFIR) (art. 39).
Para
evitar a prática desses crimes eleitorais, a Lei das Eleições veda
expressamente a conduta de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas
fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação” (art. 91-A, parágrafo
único). A Resolução nº 23.399 do TSE, que dispôs sobre os atos preparatórios
para as eleições de 2014, estabeleceu que “na cabina de votação é vedado ao
eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto
o eleitor estiver votando” (art. 88).
Nos EUA esse tema está na ordem do
dia.
Há duas semanas, no dia 11 de agosto,
uma corte federal norte-americana invalidou, por considerar que violava o
princípio da liberdade de expressão consagrado na Primeira Emenda à
Constituição, uma lei estadual do Estado de New Hampshire que vedava esse tipo
de fotografia e a respectiva divulgação em redes sociais.
Essa
lei estadual, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2014, tornou ilegal a
conduta de divulgar a foto de uma cédula eleitoral marcada, em sites como
Twitter, Facebook ou Instagram. A intenção do legislador estadual era de coibir
compra de votos ou coerção.
A decisão foi proferida no âmbito de
uma ação judicial proposta pela ACLU (American
Civil Liberties Union) em nome de três eleitores que estão sendo
investigados por postar fotos de cédulas marcadas, entre eles um deputado
estadual de New Hampshire.
Na decisão, a corte federal do
distrito de New Hampshire considerou que o campo de aplicação da lei era
excessivamente amplo e que não ficara demonstrado que não haveria outros modos,
menos restritivos à liberdade de expressão, de evitar a compra de votos ou a
coerção.
Os especialistas em direito
eleitoral nos EUA manifestaram opiniões divergentes acerca dessa decisão.
De
um lado, a decisão foi duramente criticada. É o ponto de vista externado por um
renomado professor de direito eleitoral da Califórnia, Richard Hasen. Para ele,
a autorização para divulgação de selfie na cabine de votação constitui ameaça à
democracia norte-americana.
Em artigo, ele sustenta que, sem a
proibição, corre-se o risco de assistir ao ressurgimento, nos Estados Unidos,
da compra e venda de votos, além da coerção sobre eleitores, exercida possivelmente
por patrões ou líderes sindicais, entre outros.
De outro lado, Michael McDonald, especialista em direito eleitoral da
Universidade da Florida, discorda.
Para ele, a compra de votos nos EUA não seria facilmente executável dessa forma.
O Estado de New Hampshire pretende
recorrer da decisão.