No
livro Direito Eleitoral Comparado –
Brasil, Estados Unidos, França, que foi publicado em 2008, tratei da
chamada “exceção francesa”, que é a permissão, contida no Código Eleitoral, para
que os deputados exerçam um dos seguintes mandatos locais, concomitantemente
com o mandato parlamentar: conselheiro regional, conselheiro na assembleia da
Córsega, conselheiro geral (hoje denominado conselheiro departamental), conselheiro
de Paris, conselheiro municipal de uma comuna de pelo menos 3.500 habitantes
(art. LO 141).
No livro, expus em linhas gerais os
termos da controvérsia em torno da acumulação de mandatos na França: de um
lado, há os que consideram que ela tem levado a um absenteísmo crônico por parte
dos deputados nas sessões da Câmara (Assemblée
Nationale), agravando o descrédito da instituição parlamentar. De outro
lado, há os que consideram que ela permite maior enraizamento local dos
titulares de mandato eletivo nacional (pág. 361).
É
de notar ademais que o acúmulo de mandatos tem consequências sobre a elaboração
legislativa, levando os deputados que também são titulares de mandato eletivo local
a avaliar a pertinência dos projetos de lei que lhes são propostos à luz de seus
interesses locais. Isso sem contar que a notoriedade que proporciona o
exercício de um mandato constitui uma espécie de rampa de lançamento para a
obtenção de outro, dificultando a renovação política (pág. 361).
Todas essas críticas culminaram em
2014 com a edição de uma lei que restringe o acúmulo de mandatos a partir de
2017. De 31 de março de 2017 em diante, os parlamentares franceses não poderão
mais exercer em paralelo funções executivas locais como a de prefeito, adjunto,
presidente de conselho departamental ou regional, entre outras.
Note-se
que a forma mais frequente de acúmulo de mandatos na França é a dos
deputados-prefeitos, que não será mais permitida. Mas apenas as funções ditas
executivas, que são funções de direção ou co-direção desses colegiados, como a
que exerce o prefeito nos conselhos municipais, foram vedadas aos
parlamentares. Elas foram também tornadas incompatíveis com o exercício de
mandato de representante no parlamento europeu.