Leia notícia
publicada ontem no site da PRE-SP:
Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo opinou pela desaprovação
das contas do Diretório Estadual do DEM por não ter aplicado ao menos 5% dos
recursos recebidos
A
Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo se manifestou nesta terça-feira
(2/7) pela inconstitucionalidade dos artigos 55-A e 55-C da Lei 9.096 de 1.995
(Lei dos Partidos Políticos), introduzidos pela Lei 13.831 de 2019, que
anistiam partidos que não investiram sequer 5% dos recursos do Fundo Partidário
para promoção da participação política feminina.
De acordo com parecer da
Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), não
houve “comprovação da aplicação do programa de promoção e difusão da
participação política da mulher referente ao ano de 2015, acrescido da respectiva
multa”.
Quando o partido não gasta
os 5% do Fundo Partidário para esse fim, exige-se que ele transfira o saldo
para conta específica, utilizando-o no exercício financeiro subsequente, sob
pena de multa. Em caso de descumprimento, o partido tem suas contas rejeitadas,
sendo obrigado à devolução da quantia apontada como usada irregularmente, além
de multa de 20% sobre o valor não utilizado. A Justiça Eleitoral desconta o
valor de repasses futuros do Fundo Partidário (recursos públicos).
Em sua manifestação, a
PRE-SP aponta como inconstitucionais os seguintes artigos:
“Art. 55-A. Os partidos que não tenham observado a aplicação
de recursos prevista no inciso V do caput do art. 44 desta Lei nos
exercícios anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no
financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018, não poderão
ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade.” e
“Art. 55-C. A não observância do disposto no inciso V
do caput do art. 44 desta Lei até o exercício de 2018 não ensejará a
desaprovação das contas.”
Para a PRE, o percentual
de 5% se insere numa política de ação afirmativa, que tem o objetivo de minorar
a histórica desigualdade de gênero. Segundo a manifestação, não se pode
retroceder na promoção da igualdade:
“O Brasil ocupa posição
vexatória nos “rankings” de igualdade, na comparação com outras nações. Menos
do que 15% da Câmara dos Deputados é composta por mulheres; nas assembleias
legislativas e câmaras municipais, a situação ainda é pior. As razões para isso
são a misoginia das estruturas partidárias e, notadamente, de suas direções”
O caso será julgado pelo
TRE-SP.
Recurso Eleitoral
99-79.2016.6.26.0000.