Leia notícia publicada
no site do TSE em 04.06.2019:
Resultado
de iniciativa popular, a norma contou com apoio de 1,3 milhão de signatários
para sua aprovação no Congresso Nacional
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que
tornou os critérios de inelegibilidade para os candidatos mais rígidos,
completa nove anos de vigência nesta terça-feira (4). De lá para cá, com base
nessa norma, a Justiça Eleitoral impediu a candidatura de políticos que tiveram
o mandato cassado, daqueles que foram condenados em processos criminais por um
órgão colegiado e dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível
processo de cassação.
Considerada um marco no Direito Eleitoral, a norma
nasceu a partir de um movimento popular que pretendia barrar o acesso a cargos
eletivos de candidatos com a “ficha suja”, promovendo o incentivo à candidatura
de pessoas com o passado correto. Assim, em 2010, cerca de 1,3 milhão de
assinaturas foram reunidas em apoio ao projeto de Lei da Ficha Limpa, que
alterava a Lei de Inelegibilidades (Lei
Complementar (LC) n° 64/1990).
Com
a sanção da regra, foram acrescidas à LC nº 64/90 mais de 14 hipóteses de
inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e da moralidade administrativa
no exercício do mandato. Além disso, a punição ao candidato passou de, no
mínimo, três para exatos oito anos de afastamento das urnas.
A
Lei da Ficha Limpa, no entanto, somente começou a valer em 2012. Isso porque,
na época de sua aprovação, houve grande controvérsia quanto à sua
aplicabilidade devido ao artigo 16 da Constituição Federal, que trata do princípio
da anterioridade eleitoral. O dispositivo prevê que normas que modificam o
processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano após a sua entrada em vigor.
Em
fevereiro daquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e afirmou que os efeitos da norma já
poderiam valer para as próximas eleições municipais. Diante dessa compreensão,
a Justiça Eleitoral começou a julgar milhares de processos envolvendo casos de
candidatos considerados inelegíveis baseada nessa lei.
Dois
anos depois, em 2014, a regra foi aplicada pela primeira vez em um pleito
geral. Naquele ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, com base na
Lei, o então candidato à reeleição ao governo do Distrito Federal, José Roberto
Arruda. Ele foi declarado inelegível pelo TSE, após ter sido condenado pelo
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por improbidade
administrativa, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Moralidade pública
Desde então, a Lei tem sido aplicada a políticos
considerados “ficha-suja”. De acordo com o secretário Judiciário do TSE,
Fernando Alencastro, a Lei funciona como um “filtro de quem pode vir a ser
candidato e traz aspectos de moralidade pública”. Em sua avaliação, todos
ganharam com a Lei. De um lado, o eleitor, que consegue fazer uma escolha mais
depurada; de outro, a própria Justiça Eleitoral, que, a partir da norma, tem
mais elementos para avaliar se o candidato é apto ou não para concorrer.
Alencastro
lembra que a Justiça Eleitoral teve um papel importante na construção da
aplicação da Lei, ao criar um critério do marco inicial e final dos oito anos
de inelegibilidade ao candidato. “Isso foi objeto de um grande debate jurídico.
Num primeiro momento, o Tribunal entendeu que seria o ano cheio, mas depois
chegou ao critério de que o prazo de oito anos começaria a contar a partir da
data da eleição”, explicou.
RC/LC,
DM