Leia notícia publicada ontem no site do
TSE:
Os ministros
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcaram para semana que vem o início do
julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358. Serão
realizadas quatro sessões plenárias exclusivas para o exame do processo, sendo
que duas ordinárias e duas extraordinárias. Na terça-feira (4), haverá uma
sessão extraordinária às 9h e uma ordinária a partir das 19h. O julgamento
prossegue na quarta-feira (5), às 19h, com uma sessão extraordinária. E na
quinta-feira (6) somente será realizada a sessão ordinária, às 9h. O rito da
ação no Plenário seguirá a mesma metodologia adotada nos processos julgados nas
sessões do Tribunal.
Na condição
de relator, de acordo com o regimento interno do TSE, o corregedor-geral da
Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá começar o julgamento com a
leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos
depoimentos e provas coletados, das perícias, e das providências solicitadas
pelo relator durante a fase de instrução processual.
Em seguida,
o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá a palavra, da tribuna,
aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa
ordem. Logo após, será facultada pelo presidente a palavra ao representante do
Ministério Público Eleitoral (MPE) para as suas ponderações. O regimento da
Corte, na Resolução 23.478 de maio de 2016, em seu artigo 16, inciso I, diz que
o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos feitos
originais.
Encerradas
essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto na Aije. Na
sequência votam os ministros: Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana
Lóssio, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a ministra Rosa Weber e,
por último, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, conforme
prevê a regra do parágrafo único do artigo 20 do Regimento Interno do TSE.
A tramitação da Aije 194358
No dia 18 de
dezembro de 2014, o Diretório Nacional do Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) e a Coligação Muda Brasil
(PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN) ajuizaram no TSE a Aije 194358. A ação
pede a cassação da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, eleita à Presidência em
2014, por abuso político e econômico.
Além de
Dilma e Temer, a ação foi proposta contra a Coligação Com a Força do Povo
(PT/PMDB/PDT/PCdoB/PP/PR/PSD/PROS/PRB) e os Diretórios Nacionais do Partido dos
Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O processo
foi autuado e distribuído para o relator, o então ministro da Corte e
corregedor-geral da Justiça Eleitoral, João Otávio de Noronha, no dia 18 de
dezembro de 2014.
Já em junho
de 2015, foram realizadas as primeiras oitivas de testemunhas. Os depoimentos
servem de suporte para a análise da ação por parte do ministro relator e a
elaboração do seu relatório e voto.
Com o
término do mandato do ministro João Otávio de Noronha no TSE, no dia 16 de
outubro de 2015, a Aije 194358 foi redistribuída à ministra Maria Thereza de
Assis Moura, nova corregedora-geral da Justiça Eleitoral.
No dia 17 de
março de 2016, o então presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, determinou a
unificação da tramitação das quatro ações que pedem a cassação dos mandatos de
Dilma Rousseff e Michel Temer. São elas: Aije 194358, Aije 154781, Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) 761 e Representação (RP) 846. Antes da
decisão, a RP 846 era relatada pelo ministro Luiz Fux.
O ministro
Dias Toffoli entendeu que, por tratarem do mesmo tema, os processos deveriam
ser reunidos, na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, em prol da
racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez
que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes.
Em decisão
monocrática publicada no dia 22 de abril de 2016, a ministra Maria Thereza
determinou a realização de perícia contábil nas empresas Focal Confecção e
Comunicação Visual Ltda., Gráfica VTPB Ltda., Editora Atitude, Red Seg Gráfica
e Editora e Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda. A diligência se limitou aos
fatos relacionados ou úteis à campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff e
Michel Temer.
No dia 31 de
agosto de 2016, com o fim do mandato da ministra Maria Thereza no TSE, a ação
foi redistribuída ao ministro Herman Benjamin, empossado corregedor-geral da
Justiça Eleitoral.
Em março de
2017, foram realizadas acareações entre algumas das testemunhas que prestaram
depoimento no TSE. No dia 21 de março, a Corregedoria-Geral da Justiça
Eleitoral anunciou o encerramento da fase de instrução da Aije.
Na última
segunda-feira (27), o corregedor-geral, ministro Herman Benjamin, encaminhou à
Presidência do TSE e aos demais ministros da Corte o relatório complementar e
final da Aije nº 194358.
EM, RC