Como
dito em post anterior, os Super PACs são comitês que podem receber somas ilimitadas
de dinheiro, provenientes de pessoas físicas e jurídicas, para gastar também
ilimitadamente em campanhas eleitorais para cargos eletivos federais, mas esses
gastos devem ser verdadeiramente independentes – os Super PACs não podem coordenar suas atividades com a campanha
do candidato que apoiam.
A coordenação entre Super PAcs e
candidatos contraria a lógica do direito
eleitoral norte-americano. Essa lógica dita que não se pode limitar os gastos
independentes com campanhas políticas, porque uma tal limitação atentaria
contra o princípio da liberdade de expressão, protegido pela primeira emenda à
Constituição.
Na desastrosa decisão proferida no
caso Citizens United, a Suprema Corte
estendeu às empresas o direito de fazer gastos independentes com propaganda
política, direito esse considerado manifestação da liberdade de expressão, o
que como visto deu origem aos Super PACs.
Por outro lado, porém, está na lei que
rege o financiamento das campanhas federais e é ponto pacífico que as doações
feitas às campanhas, às quais se equiparam os gastos coordenados, são
potencialmente corruptoras e estão sujeitas a limites baixos, além de serem
vedadas às pessoas jurídicas.
Vê-se portanto a importância da
noção de coordenação para o direito eleitoral e para a democracia
norte-americana.
Ocorre
que, na prática, a vedação à coordenação entre Super PACs e candidatos tem sido
amplamente contornada, se não abertamente violada. É sabido que os dirigentes
dos Super PACs costumam ser pessoas próximas aos candidatos, e que os
candidatos promovem o levantamento de recursos para os Super PACs que os apoiam.
Por essa razão, projetos de lei
pretendem dificultar a coordenação entre Super PACs e candidatos.
Os principais pontos desses projetos
de lei são os seguintes:
1-)
Definição de coordenação como qualquer pagamento, feito por qualquer pessoa, “em
cooperação, consulta ou concerto com, ou por solicitação ou sugestão” de um
candidato, comitê de campanha de candidato ou partido político; isso inclui
pagamentos para republicar, difundir ou distribuir material criado pela
campanha do candidato;
2-)
Vedação a todo grupo que coordene suas atividades com as da campanha do
candidato de destacar uma parte para atividades não coordenadas, sob pretexto
de que estão separadas por um firewall interno;
3-)
Vedação aos Super PACs que apoiam um só candidato de agir como braço da
campanha desse candidato, por meio da definição de “gastador coordenado” –
indivíduos ou organizações que mantêm estreita relação com o candidato e cujos
gastos com propaganda política ficam sujeitos aos mesmos limites e vedações
impostos às doações.
4-)
Um Super PAC é considerado um “gastador coordenado” se:
- é
criado por pedido, sugestão, encorajamento ou aprovação do candidato ou seus
agentes;
-
os candidatos ou seus agentes solicitam recursos ou levantam fundos para o
Super PAC;
-
o Super PAC é dirigido por antigos colaboradores do candidato ou por membros de
sua família;
-
o Super PAC contrata os serviços de qualquer pessoa que nos últimos dois anos
tenha trabalhado para a campanha do candidato.
Grupos de pressão estão enviando
cartas aos deputados e senadores em apoio a esses projetos, salientando o
perigo que representa para a democracia norte-americana a prática corrente da
coordenação entre Super PACs e candidatos.