Num
acórdão proferido na última sexta-feira, dia 27/3/15, o Conselho de Estado, a
mais alta corte administrativa da França, decidiu o litígio que opunha o site
de notícias Mediapart à Comissão Nacional das Contas de Campanha e dos
Financiamentos Políticos (CNCCFP), no sentido de que o conteúdo de certos
documentos que instruíram a prestação de contas da campanha de Sarkozy à eleição
presidencial de 2007 deve sim ser comunicado pela CNCCFP ao referido site.
No entanto, o Conselho de Estado em
sua decisão admitiu que os nomes de certos doadores da campanha não sejam
divulgados, em razão do princípio da proteção da vida privada.
De modo geral, na França, a
prestação de contas de um candidato, bem como os documentos que lhe são anexos,
são considerados documentos administrativos, que podem ser disponibilizados a
quem solicitar, a partir do julgamento da prestação de contas pela CNCCFP. Esse
é o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA),
com base na lei de 1978 que determinou a sua criação. Só se restringe o direito
de acesso às informações quando as contas estiverem sendo discutidas em juízo e
a divulgação do conteúdo dos documentos atentar contra o andamento do processo,
retardar o julgamento do feito ou dificultar a atividade do juiz.
Com base nesses princípios, a CADA
considerou que as contas de Sarkozy de 2007 eram divulgáveis. Essa solução foi
confirmada pelo Tribunal Administrativo de Paris em decisão de 3 de junho de 2014.
A CNCCFP interpôs recurso perante o Conselho de Estado. Em 30 de julho de 2014,
o Conselho de Estado suspendeu liminarmente os efeitos da decisão do Tribunal Administrativo
de Paris, sem julgar o mérito do recurso interposto pela CNCCFP.
No acórdão proferido na última
sexta-feira, o Conselho de Estado negou provimento ao recurso da CNCCFP e julgou procedente o pedido formulado pelo site, estimando que a lei de 1978 relativa à divulgação dos documentos
administrativos aplica-se à espécie, não sendo cabíveis nenhumas das exceções
previstas.
Mas admitiu um limite a essa
solução, qual seja, que certos nomes de doadores fossem ocultados. Isso porque a
lista de doadores de valores superiores a 3000 euros continha também os
respectivos locais de residência. O Conselho de Estado entendeu que a menção a
esses dados atentava contra a proteção devida à vida privada.
Resta saber em que medida a
ocultação desses nomes dificultará as investigações do site Mediapart. O principal documento
requisitado pelo site é um questionário elaborado pelos auditores da CNCCFP a Nicolas
Sarkozy, bem como as respostas fornecidas por ele a esse questionário.