Parece
que finalmente o Brasil está começando a acordar para a realidade de que não é
mais possível permitir que doações empresariais financiem os gastos de partidos
políticos e de candidatos em campanhas eleitorais.
Atualmente funciona assim: as
doações de empresas (pessoas jurídicas) são permitidas, até o limite de 2% do
faturamento bruto no ano anterior à eleição (art. 81, § 1º, da Lei das Eleições
– Lei nº 9.504/97).
É uma forma absurda de “limitar”,
entre aspas, esse tipo de doação, porque em vez de impor um limite igual para
todas, torna lícitas doações tanto maiores quanto maior for a empresa doadora e
o seu faturamento bruto !
O absurdo está no fato de que as empresas
que têm maior faturamento, como empreiteiras e bancos, no mais das vezes também
são grandes interessadas no rumo que as decisões políticas vão tomar, depois da
posse dos candidatos eleitos com a sua ajuda.
E os detentores do poder político acabam
usando esse poder de que dispõem, que deveria ser usado para promover o bem
comum de todo o povo, não apenas para atender esses interesses particulares,
como para literalmente devolver, de forma multiplicada, por meio de desvio de recursos
públicos, os montantes investidos,
com expectativa de retorno, nas campanhas eleitorais.
É a institucionalização do
toma-lá-dá-cá e da corrupção, em detrimento do interesse público.
Como libertar o país dessa
engrenagem espúria ?
O Projeto Eleições Limpas contém uma
proposta nessa matéria que merece ser debatida pela sociedade.
De acordo com o Projeto, as
campanhas eleitorais seriam financiadas por doações de pessoas físicas e pelo
Fundo Democrático de Campanhas.
As doações de pessoas físicas seriam
limitadas a R$ 700,00 por eleitor. Além disso, haveria um limite para
arrecadação de doações individuais : 40% da quota do Fundo Democrático de Campanhas
que caberia ao maior partido.
O Fundo Democrático de Campanhas
seria gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral e constituído de recursos do
Orçamento Geral da União, multas administrativas e penalidades eleitorais.
Caberia ao TSE propor o montante dos
recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas. Os valores seriam previstos
em dotações constantes de rubricas próprias da lei orçamentária correspondente
ao ano eleitoral.
A íntegra do Projeto está disponível
no site www.reformapoliticademocratica.org.br