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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Brasil : Confira as principais datas previstas no calendário eleitoral do pleito deste ano

Leia matéria publicada hoje no site do TSE :

O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
- Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;
- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Comício e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Internet
Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
BB/JP

domingo, 13 de dezembro de 2015

França : Eleições regionais 2015 – Método de apuração dos resultados

           Na França, as cédulas eleitorais são individuais, isto é, impressas pelos próprios candidatos ou listas de candidatos, conforme o caso, e distribuídas pelo correio aos eleitores dias antes da eleição. São também disponibilizadas no local de votação. Os eleitores escolhem a cédula individual de sua preferência e, no dia da eleição, na cabine de votação, a inserem num envelope – este sim oficial, fornecido pelo poder público – e depositam o envelope contendo a cédula individual na urna transparente. As cédulas individuais já foram adotadas no Brasil. Antes de 1955 as cédulas eleitorais eram individuais no Brasil. A primeira cédula oficial foi utilizada no nosso país na eleição presidencial de 1955.  
            Dito isso, importa conhecer o método utilizado para apuração dos resultados das eleições regionais francesas, cujo segundo turno está ocorrendo hoje.
            A apuração tem início a partir do encerramento da votação, que ocorre às 18, às 19 ou às 20 horas. Na maior parte dos municípios franceses (comunas), o término na votação ocorre às 18 horas. Mas, em determinadas comunas, em especial nas grandes cidades, o fechamento das seções de votação pode estar previsto para as 19 ou 20 horas, para facilitar o acesso de todos os eleitores aos locais de votação. É o caso de Paris, Lion, Lille, Montpellier, Rennes, Cannes, Nice, Marseille, Toulouse, Grenoble e Nantes.
            A contagem dos votos é feita pelos escrutinadores, nas mesas de apuração, na presença de delegados dos candidatos e de eleitores, e sob a supervisão dos membros da mesa receptora de votos (mesários).
            A apuração é feita por etapas: em primeiro lugar, é conferido o número de assinaturas de eleitores apostas na lista eleitoral. Em seguida, a urna é aberta e os envelopes são contados. Se o número de envelopes for diferente do número de assinaturas, esse fato deve constar na ata da eleição.
Os envelopes contendo as cédulas são agrupados em pacotes de 100, e cada pacote de 100 é inserido em um grande envelope, que é a seguir lacrado e assinado pelo presidente da mesa receptora de votos e por dois assessores. Os grandes envelopes contendo uma centena de votos são repartidos entre as mesas apuradoras. Em seguida, são abertos pelos escrutinadores.
O primeiro escrutinador abre um a um os envelopes contendo as cédulas, desdobra cada cédula e passa a um outro escrutinador, que lê seu conteúdo em voz alta e clara. Os nomes pronunciados são anotados por pelo menos dois outros escrutinadores em folhas de papel preparadas para esse fim. Em seguida os escrutinadores assinam essas folhas e as encaminham à mesa, juntamente com as cédulas e os envelopes cuja validade lhes pareceu duvidosa ou que foi contestada pelos fiscais. Os membros da mesa devem decidir sobre esses casos. A mesa então certifica o número de votos válidos, de brancos e de nulos, e o número de votos obtidos por cada lista. Esse resultado é proclamado em público e afixado na sala de votação.
 O recenseamento dos resultados é feito por uma comissão departamental de recenseamento, na presença de representantes das listas de candidatos. A comissão departamental de recenseamento dos votos é instituída pelo representante do Estado no departamento e é composta por três magistrados, um conselheiro departamental e um servidor público. 
Um exemplar da ata das operações eleitorais de cada comuna, feito pela mesa receptora de votos centralizadora de cada comuna, é imediatamente selado e transmitido ao presidente da comissão departamental de recenseamento, que constata o resultado em cada departamento, fazendo constar em ata, que é transmitida ao presidente da comissão encarregada da contagem geral dos votos na região. Essa comissão deve proclamar os resultados e os nomes das pessoas eleitas o mais tardar às 18 horas da segunda-feira seguinte ao domingo da eleição.