Na
França, as cédulas eleitorais são individuais, isto é, impressas pelos próprios
candidatos ou listas de candidatos, conforme o caso, e distribuídas pelo
correio aos eleitores dias antes da eleição. São também disponibilizadas no
local de votação. Os eleitores escolhem a cédula individual de sua preferência
e, no dia da eleição, na cabine de votação, a inserem num envelope – este sim
oficial, fornecido pelo poder público – e depositam o envelope contendo a
cédula individual na urna transparente. As cédulas individuais já foram
adotadas no Brasil. Antes de 1955 as cédulas eleitorais eram individuais no
Brasil. A primeira cédula oficial foi utilizada no nosso país na eleição
presidencial de 1955.
Dito
isso, importa conhecer o método utilizado para apuração dos resultados das
eleições regionais francesas, cujo segundo turno está ocorrendo hoje.
A apuração tem início a partir do
encerramento da votação, que ocorre às 18, às 19 ou às 20 horas. Na maior parte
dos municípios franceses (comunas), o término na votação ocorre às 18 horas. Mas,
em determinadas comunas, em especial nas grandes cidades, o fechamento das
seções de votação pode estar previsto para as 19 ou 20 horas, para facilitar o
acesso de todos os eleitores aos locais de votação. É o caso de Paris, Lion, Lille, Montpellier, Rennes,
Cannes, Nice, Marseille, Toulouse, Grenoble e Nantes.
A
contagem dos votos é feita pelos escrutinadores, nas mesas de apuração, na
presença de delegados dos candidatos e de eleitores, e sob a supervisão dos
membros da mesa receptora de votos (mesários).
A apuração é feita por etapas: em
primeiro lugar, é conferido o número de assinaturas de eleitores apostas na
lista eleitoral. Em seguida, a urna é aberta e os envelopes são contados. Se o
número de envelopes for diferente do número de assinaturas, esse fato deve
constar na ata da eleição.
Os
envelopes contendo as cédulas são agrupados em pacotes de 100, e cada pacote de
100 é inserido em um grande envelope, que é a seguir lacrado e assinado pelo
presidente da mesa receptora de votos e por dois assessores. Os grandes
envelopes contendo uma centena de votos são repartidos entre as mesas
apuradoras. Em seguida, são abertos pelos escrutinadores.
O
primeiro escrutinador abre um a um os envelopes contendo as cédulas, desdobra
cada cédula e passa a um outro escrutinador, que lê seu conteúdo em voz alta e
clara. Os nomes pronunciados são anotados por pelo menos dois outros
escrutinadores em folhas de papel preparadas para esse fim. Em seguida os
escrutinadores assinam essas folhas e as encaminham à mesa, juntamente com as
cédulas e os envelopes cuja validade lhes pareceu duvidosa ou que foi
contestada pelos fiscais. Os membros da mesa devem decidir sobre esses casos. A
mesa então certifica o número de votos válidos, de brancos e de nulos, e o
número de votos obtidos por cada lista. Esse resultado é proclamado em público
e afixado na sala de votação.
O recenseamento dos
resultados é feito por uma comissão departamental de recenseamento, na presença
de representantes das listas de candidatos. A comissão departamental de
recenseamento dos votos é instituída pelo representante do Estado no
departamento e é composta por três magistrados, um conselheiro departamental e
um servidor público.
Um exemplar da ata das operações eleitorais de cada
comuna, feito pela mesa receptora de votos centralizadora de cada comuna, é
imediatamente selado e transmitido ao presidente da comissão departamental de
recenseamento, que constata o resultado em cada departamento, fazendo constar
em ata, que é transmitida ao presidente da comissão encarregada da contagem
geral dos votos na região. Essa comissão deve proclamar os resultados e os
nomes das pessoas eleitas o mais tardar às 18 horas da segunda-feira seguinte
ao domingo da eleição.