Leia matéria publicada hoje no site do TSE:
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovaram por unanimidade na sessão desta terça-feira (22) a criação da Rede
Sustentabilidade (REDE), o 34ª partido a obter registro do estatuto e do órgão
de direção nacional no Tribunal. A Corte considerou que a legenda cumpriu no
julgamento desta noite a exigência de caráter nacional quanto ao apoio de
eleitores à sua criação. Este foi o único requisito que levou à rejeição do
registro da sigla no julgamento ocorrido em 3 de outubro de 2013.
Ao aprovar o registro,
o Tribunal determinou que a agremiação altere alguns artigos de seu estatuto
partidário que estão em desacordo com a legislação eleitoral. A REDE terá o
número 18 nas urnas eletrônicas.
Relator do pedido de registro da REDE, o ministro
João Otávio de Noronha afirmou que o partido cumpriu o requisito que ficou
pendente no julgamento de 2013. O ministro informou que a sigla incluiu
certidões de cartórios eleitorais com mais 55 mil assinaturas de apoio de
eleitores à formação do partido que, somadas às 442.524 apresentadas em 2013,
perfazem o total de 498.085. O relator informou que esse número atende a
exigência de caráter nacional da legenda. Pela legislação, para ser instituída,
a agremiação necessita comprovar no TSE o apoio mínimo de 0,5% dos votos dados
para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, o que hoje corresponde a
486.679 eleitores.
Antes de votar o mérito do processo, o relator
rejeitou a impugnação apresentada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B)
que pedia a abertura de um novo requerimento de registro da REDE no Tribunal. O
PT do B alegou que a sigla teve seu pedido de registro rejeitado pela Corte em
outubro de 2013 e que não poderia simplesmente, no mesmo processo, completar o
requisito de caráter nacional não cumprido naquela ocasião.
Porém, o ministro João Otávio destacou que no
julgamento de 2013 a então relatora do registro da REDE, ministra Laurita Vaz,
declarou claramente em seu voto, que foi acompanhado pela maioria do Plenário
na época, que indeferia o registro da legenda “sem prejuízo da posterior
implementação [das assinaturas de apoio de eleitores que faltavam] pelo partido
requerente”. A ministra Laurita Vaz não integra mais a Corte.
Julgamento
Ao
votar, o ministro Herman Benjamin afirmou que no caso das certidões de
cartórios eleitorais com as assinaturas de apoio de eleitores, trazidas pela
REDE ao processo após a entrada em vigor da Lei nº 13.107, de 24 de março deste
ano, ele também aí vislumbrava “o ato jurídico perfeito” e os princípios da não
surpresa legal e da boa-fé do partido. A lei alterou dispositivo da Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) ao fixar que o apoio à formação de
partido deve ser dado apenas por eleitores não filiados a outras siglas. O
texto anterior não estipulava essa exceção.
Por
sua vez, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a “saga” que os integrantes da REDE
tiveram que enfrentar até a aprovação do registro do partido no TSE. Ele foi o
único a votar pelo deferimento do registro da agremiação já no julgamento de
2013. “Um partido que tem uma candidata [Marina Silva] que duas vezes obteve
mais de 20 milhões de votos, que tem uma sólida base social, tem um sólido
programa e uma dificuldade imensa na sua constituição”, disse o ministro.
O
presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, lembrou que designou o ministro
Henrique Neves para que preparasse uma minuta de resolução do tribunal, em
andamento, para adequar toda a sistemática sobre a criação de partidos
políticos. O ministro salientou o diálogo com o Congresso Nacional nos debates
da reforma política para o aprimoramento desse tema.
Toffoli
afirmou que o avanço da identificação biométrica facilitará a avaliação e
verificação das assinaturas de apoio de eleitores à criação de um partido, “de
tal sorte que passaremos, em breve, para outra dimensão da identificação do
eleitor, do cidadão brasileiro”, disse.
Ele
informou que, desde 2008, a Justiça Eleitoral já vem aperfeiçoando a
identificação do eleitor pela biometria. “E, como é de todos conhecido, foi
apresentado um projeto de lei ao Congresso Nacional para que tal certificação
do cidadão [o Registro Civil Nacional - RCN] seja inclusive ampliada para todos
os efeitos da vida civil”.
EM /JP
Processo relacionado: RPP 59454
Fonte :
www.tse.jus.br