Neste ano de 2015, nos dias 6 e 13 de dezembro, os
franceses irão às urnas novamente, para eleger os membros dos conselhos
regionais. O mandato é de seis anos.
A
forma de votação é mais complexa do que nas eleições departamentais: escrutínio
de lista, em parte proporcional e em parte majoritário, em dois turnos.
No
primeiro turno, a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos
conquista um quarto das cadeiras a preencher. As demais cadeiras são repartidas
pelo método da maior média entre todas as listas que obtiveram mais de 5% dos
votos válidos.
Caso
nenhuma das listas conquiste a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro
turno, realiza-se o segundo turno. Podem participar do segundo turno todas as
listas que obtiveram mais de 10% dos votos válidos no primeiro turno. Isso
significa que mais de duas listas podem vir a concorrer no segundo turno.
Além
disso, entre o primeiro e o segundo turno as listas podem ser modificadas,
podendo ocorrer fusões das listas ditas qualificadas (que obtiveram ao menos
10% dos votos válidos no primeiro turno) com listas que obtiveram pelo menos 5%
dos votos válidos no primeiro turno.
A distribuição
das cadeiras segue então as mesmas regras do primeiro turno: a lista vencedora
obtém 25% das cadeiras, sendo que as cadeiras
restantes são distribuídas pelo método da maior média entre todas as listas que
obtiveram ao menos 5% dos votos no segundo turno.
Aplica-se
às listas o princípio da estrita paridade das candidaturas, pelo qual
alternam-se um candidato homem e uma candidata mulher.
A
lei de 16 de janeiro de 2015 relativa à delimitação das regiões não alterou a
forma de votação mas redefiniu o número de cadeiras de cada departamento no âmbito
dos conselhos regionais.
As
eleições regionais estavam inicialmente previstas para março deste ano, mas
foram adiadas para dezembro para dessincronizá-las das demais eleições locais. A
concomitância havia sido adotada para lutar contra a abstenção.