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segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Brasil: 'Light', mas pesado


Leia editorial do jornal Folha de S.Paulo de 21.09.2019:

Sob pressão, projeto que afrouxa as regras eleitorais ficou menos deplorável


Como já se tornou rotina, a cada ano eleitoral que se avizinha parlamentares buscam recriar novas regras para disciplinar —ou não— a atuação de partidos e candidatos.
Para vigorar, tais normas devem estar aprovadas até no máximo um ano antes das eleições. No caso atual, a legislação terá de ser sancionada até 3 de outubro —dia em que os brasileiros, em 2020, vão escolher representantes municipais.
Não fossem os alertas de entidades da sociedade civil e as pressões da opinião pública, corria-se até há pouco o risco de que a próxima campanha se transformasse num festim sem moderação para siglas e postulantes, tão permissivas e numerosas foram as concessões inicialmente aprovadas pela Câmara dos Deputados.
Autorizava-se, por exemplo, na primeira versão, que os 33 partidos em atividade utilizassem qualquer sistema contábil de prestação de contas disponível no mercado, deixando de lado o padrão adotado pela Justiça Eleitoral —em evidente prejuízo para a fiscalização.

Na mesma linha, exigia-se prova de dolo, ou seja, de ação consciente e premeditada de candidatos, para que pudessem ser condenados por desvios de dinheiro público.
Aumentava-se também o prazo de entrega das prestações de contas, que poderiam sofrer correções até a data de seu julgamento. Por fim, o texto facultava o uso de verbas eleitorais para a contratação de advogados de defesa de filiados acusados de corrupção.
A farra acabou quase inteiramente rejeitada pelo Senado. A Câmara, embora pressionada diante da má repercussão de sua obra, tentou reabilitar o que pôde do texto.
Na quarta-feira (18), a maioria dos deputados aprovou o que seria uma versão “light” do projeto eleitoral —que ainda desfavorece, entretanto, a transparência e o bom uso de recursos públicos.
É o que se conclui a partir de medidas como a permissão de contratar, fora dos limites de gastos das campanhas, consultoria contábil e advocatícia para processos sofridos por partidos e candidaturas.
Ou a infame tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa, ao deixar, na prática, que políticos ficha-suja sejam eleitos, postergando-se a análise dos casos até a data da posse —e não mais, como é hoje, no pedido de registro dos candidatos.
O texto teve desde o início o amparo do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que considerou o processo de discussão “democrático”. Era previsível que depois do apoio parlamentar recebido na aprovação da reforma da Previdência Social, Maia se visse na obrigação de retribuir.
Embora não sirva de consolo, as reações de setores da sociedade evitaram, pelo menos, que o projeto fosse ainda mais deplorável.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Brasil : Proposta de Jorge Viana reduz número de deputados e senadores

Por Teresa Cardoso, da Agência Senado  

Por entender que nem as dimensões continentais do Brasil nem a complexidade de nossa sociedade justificam a eleição de tantos parlamentares por cada unidade da federação, o senador Jorge Viana (PT-AC) quer aprovar emenda constitucional reduzindo o número de deputados e senadores. Com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 106/2015, apresentada no dia 15 de julho, ele pretende reduzir em um terço o número de assentos no Senado e em 25% o número de deputados.
Para mostrar que o Brasil pode fazer essa mudança, Viana cita o exemplo dos Estados Unidos, país igualmente extenso, cujos estados elegem apenas dois senadores cada um. O senador destaca a economia que isso significará para os cofres públicos e observa que preserva, no projeto, o equilíbrio hoje existente no Congresso. A proposta assegura os mandatos dos atuais deputados e senadores, ocupantes das vagas a serem extintas.
— No Senado, haverá a paridade entre os estados e o Distrito Federal. Na Câmara, mantém-se o critério de representação proporcional à população de cada unidade da federação. Por isso, sem prejuízo do caráter representativo do Congresso, a proposta aumenta a eficiência do uso dos recursos públicos. Afinal, cada parlamentar, para a consecução de seus deveres constitucionais, exige considerável estrutura de assessoramento e de apoio administrativo — diz ele.
O texto, que vai agora à deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera os artigos 45 e 46 da Constituição e reduz de 513 para 385 o número de deputados, estabelecendo que nenhuma unidade da federação terá menos de seis ou mais de 53 deputados. Fica assegurada a irredutibilidade da atual representação da Câmara.
Ao definir que cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, a proposta determina que a composição do Senado baixará de 81 para 54 integrantes. É mantido o mandato de oito anos, assim como a renovação da Casa pela metade, de quatro em quatro anos. E os senadores eleitos na última renovação de dois terços do Senado, bem como os respectivos suplentes, terão seus mandatos assegurados.
Embora reconhecendo o papel do Congresso para a democracia representativa, com as diferentes ideologias representadas na Câmara, e o equilíbrio da federação assegurado pelo Senado, Jorge Viana considera sensato o enxugamento das duas Casas.
— Cremos que é possível exercer as funções típicas do Poder Legislativo com uma estrutura mais enxuta em ambas as Casas, sem prejuízo da representatividade popular.
Na justificação do projeto, o senador lembra que foi constante o crescimento da composição da Câmara na história republicana.  Ele afirma que o número atual de deputados — 513 — se deve à criação de novos estados e ao aumento do número máximo de representantes por unidade da federação. Mas, no seu entender, esse crescimento não significou melhora da representação.
Em defesa do projeto, Jorge Viana diz ainda que essa mudança engendrará reflexos positivos na composição das Câmaras existentes nos estados e no Distrito Federal, porque a Constituição exige que a composição dessas Casas seja calculada com base no número de deputados da respectiva unidade da federação. Ele se diz confiante na economia e na eficiência que essa emenda será capaz de produzir.

Fonte : Agência Senado