Leia notícia publicada ontem no site do TSE:
O ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, no exercício da presidência do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), deferiu liminar para assegurar a diplomação e posse, até o
julgamento dos recursos especiais pelo Plenário, de dois prefeitos eleitos em
2016, no Amazonas. Antônio Roque Longo (DEM), candidato mais votado em Apuí, e
Bruno Luís Litaiff Ramalho (PMDB), de Carauari, tiveram o registro de
candidatura indeferido pelo regional.
No caso do
prefeito eleito de Apuí, zona sul do estado e cerca de 400 quilômetros de
Manaus, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) manteve o indeferimento do
registro de Antônio Longo determinado pelo juiz de primeiro grau. O candidato
foi considerado ficha suja, pois a Câmara Municipal de Apuí reprovou as suas
contas referentes a 2007, quando ele era prefeito.
Bruno
Ramalho, prefeito eleito de Carauari, no norte do estado, a mais de 500
quilômetros de Manaus, também foi barrado pela Lei da Ficha Limpa, por contas
julgadas irregulares quando ocupava o cargo máximo do município, entre 2005 e
2008.
Na decisão
liminar, o ministro do TSE considerou, no caso de Antonio Longo, a presença da
“aparência de bom direito” e do perigo de demora da solução definitiva do
problema, vez que a liminar não tem caráter irreversível, se o Plenário do TSE
mantiver o indeferimento do registro.
Ao examinar
o pedido de Bruno Ramalho, o ministro Napoleão salientou que o acórdão do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) “não é explícito” quanto ao dolo e não
registra desvio ou apropriação ilícita de valores. O assunto também será
decidido pela maioria dos ministros do TSE em plenário.
BB/RC