Como
sabemos, nos próximos dias 22 e 29 de março os franceses irão às urnas eleger
os membros dos Conselhos Departamentais.
Importa agora conhecer um pouco das
normas que regem o financiamento dessa campanha eleitoral.
Proibição de doações em dinheiro ou in natura de pessoas jurídicas
O primeiro aspecto a ressaltar é a
proibição total de doações de empresas. Essa proibição abrange não apenas as
doações em dinheiro, como também o fornecimento de bens e serviços a preços
inferiores àqueles habitualmente praticados.
Teto das doações das pessoas físicas
As doações das pessoas físicas são
permitidas, porém limitadas por um valor em euros igual para todos: um total de
4.600 euros. Se um indivíduo pretende financiar a campanha de
mais de uma chapa, a soma de todas as suas doações não pode ultrapassar esse montante.
Teto das doações em espécie de pessoas
físicas
As doações em espécie das pessoas
físicas não podem ser superiores a 150 euros. Doações além desse limite devem
ser feitas por meio de cheque, depósito bancário ou cartão. E o total das
doações em espécie para uma determinada chapa não pode ser superior a 20% do
teto dos gastos de campanha, caso esse teto seja igual ou superior a 15.000
euros.
Teto dos gastos
As despesas de campanha eleitoral
são submetidas a um teto previsto em lei, igual para todas as chapas na mesma
circunscrição (cantão). Esse teto varia em função do número de habitantes
da circunscrição, número esse que o
Código Eleitoral divide em fatias numa tabela constante do art. L 52-11.
Financiamento público por meio de
reembolso
Como o financiamento oriundo das
doações das pessoas físicas é tradicionalmente modesto na França, a lei prevê
um mecanismo de financiamento público, por meio de reembolso.
Teto do reembolso
O mecanismo de reembolso é concebido
de forma a contribuir para a redução dos custos da campanha, porque ele é
limitado por um teto equivalente a 47,5% do teto dos gastos. Assim, a tendência
é que as chapas só gastem até o limite do reembolso.
Requisitos para o reembolso
Para fazer jus ao reembolso, é
preciso ter obtido no primeiro turno pelo menos 5% dos votos válidos. Além
disso, é preciso ter respeitado o teto dos gastos e ter tido a prestação de
contas de campanha aprovada pela Comissão Nacional das Contas de Campanha e dos
Financiamentos Políticos (CNCCFP).
Prazo para julgamento das prestações
de contas
A CNCCFP tem prazo de seis meses para julgar as
prestações de contas. Caso esse prazo seja ultrapassado sem julgamento, as contas são
consideradas aprovadas.