segunda-feira, 10 de maio de 2021

NOVO LIVRO - Questões de Constitucionalidade no Direito Eleitoral do Brasil, dos Estados Unidos e da França

Este meu novo livro apresenta importantes questões de constitucionalidade relativas a normas de direito eleitoral. Tais questões foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, pela Suprema Corte norte-americana e pelo Conselho Constitucional francês, nos últimos dez anos.

O leitor encontrará, além da apresentação das questões constitucionais debatidas, uma síntese da decisão judicial e um comentário que contextualiza a controvérsia.

Importa conhecer e estudar tais questões por três motivos fundamentais.

Em primeiro lugar, porque elas suscitam a aplicação dos grandes princípios constitucionais que regem a matéria eleitoral em cada país.

Em segundo lugar, porque nelas transparece o entrechoque subjacente das diferentes visões de mundo e das principais forças políticas que atuam em cada sociedade.

Em terceiro lugar, porque muitos dos julgados aqui apresentados, se não todos, tiveram impacto decisivo sobre o jogo democrático em seus países, alterando o próprio curso da história.

As três partes são precedidas de breves introduções que enunciam as linhas mestras dos sistemas de controle judicial de constitucionalidade: sistema misto no Brasil, controle difuso nos Estados Unidos e controle concentrado pela via incidental na França.

No Brasil, são examinadas três questões de suma importância: a Lei da Ficha Limpa, declarada constitucional; a permissão legal para doações de pessoas jurídicas a partidos e candidatos, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida; e os limites fixados pela minirreforma eleitoral de 2015 à destinação de recursos do Fundo Partidário a campanhas de candidatas mulheres, também julgados inconstitucionais.

Nos Estados Unidos, temas centrais da vida política americana foram objeto de quatro acórdãos tão importantes quanto desastrosos, proferidos por uma Suprema Corte de maioria conservadora: os gastos independentes com propaganda eleitoral feitos por pessoas jurídicas, julgados constitucionais;  o núcleo do Voting Rights Act, de 1965, que se destinava a combater a discriminação racial nas eleições, julgado inconstitucional; o limite agregado que a lei impunha às contribuições diretas de pessoas físicas para campanhas eleitorais, também julgado inconstitucional; e o partidarismo no desenho dos distritos eleitorais, que foi considerado uma questão política insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário federal.

Na França, veremos questões variadas: desde o direito ao alistamento eleitoral de indivíduos condenados por certos crimes, passando pela publicidade das apresentações dos candidatos à presidência, por regras relativas a incompatibilidade, até aspectos do financiamento eleitoral e da propaganda. No julgamento dessas questões pelo Conselho Constitucional, sobressai o valor constitucional e a funcionalidade das fórmulas lapidares contidas na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.