Em
toda proposta de reforma política que contemple financiamento das campanhas
eleitorais com recursos públicos, apresenta-se aos redatores do projeto de lei a
tarefa de estabelecer o critério para repartição, entre os partidos políticos,
dos recursos oriundos do financiamento público.
A questão vem sendo discutida desde
há muito. Toda a dificuldade está no fato de que é preciso fixar, numa lei
geral, que se aplica a todos, um critério que, de um lado, não paralise a
expansão de legítimas forças políticas nascentes, e, ao mesmo tempo, não injete
recursos públicos em aventuras eleitorais temerárias e desprovidas de
legitimidade.
O
critério adotado no projeto Eleições Limpas para distribuição dos recursos merece
atenção: 10% seriam divididos igualitariamente entre os partidos registrados
perante a Justiça Eleitoral que não possuam representação na Câmara dos
Deputados; 15% seriam divididos igualitariamente entre os partidos políticos
com representação na Câmara dos Deputados ; e 75% seriam divididos entre os
partidos políticos de forma proporcional em relação ao número de deputados
federais eleitos no pleito anterior.
Antes do projeto Eleições Limpas,
diversos projetos de lei tramitaram e tramitam no Congresso Nacional com o
objetivo de instituir o financiamento público de campanhas eleitorais. Com vistas
à comparação dos critérios, uma das propostas a se destacar é a contida no PL nº
2.679/2003, da Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos Deputados.
Nesse projeto, 1% seria dividido
igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 14%
seriam divididos igualitariamente entre partidos com representação na Câmara
dos Deputados; e 85% seriam divididos entre os partidos proporcionalmente ao
número de representantes que elegeram, na última eleição geral para a Câmara
dos Deputados.
Salta aos olhos a brutal diferença
entre os dois projetos no que diz respeito à primeira fatia do financiamento :
enquanto no projeto da Comissão ela não apenas é reduzida a 1%, como se divide,
sem distinção, entre todos os partidos, no projeto Eleições Limpas ela se amplia
a 10%, que são destinados integralmente aos partidos sem representação no Congresso Nacional.
Sendo assim, o que se observa é que
o projeto Eleições Limpas enfatiza o estímulo ao surgimento de novas forças
políticas, enquanto o projeto da Comissão é mais conservador e tende a
consolidar a situação existente.
São escolhas políticas que exigem
aprofundado debate e madura reflexão sobre as reais prioridades da sociedade
brasileira.