segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

França : O “pacote eleitoral” de 2011


         Em 2011, um “pacote eleitoral” composto por três leis introduziu importantes modificações no direito eleitoral francês.
            As principais medidas adotadas foram as seguintes :
            Em primeiro lugar, foi prevista uma nova incriminação penal para os deputados que fizerem voluntariamente declaração de patrimônio incompleta ou falsa : multa de até 30.000 euros. O texto inicial previa ainda pena de dois anos de prisão, mas essa medida afinal não foi adotada. A esquerda considerou que essa foi uma oportunidade perdida, denunciando o nem-nem da maioria de então (nem exemplaridade dos titulares de mandato eletivo, nem transparência). O Poder Judiciário pode impor duas penas complementares : privação de direitos cívicos por até 5 anos e proibição de exercer função pública.
    Em segundo lugar, foram feitas significativas mudanças em matéria de financiamento eleitoral. Segundo a nova lei, os candidatos que obtiveram menos de 1% dos votos válidos, bem como os que não receberam doações de pessoas físicas, ficam dispensados de prestar contas de campanha. Além disso, a Comissão Nacional das Contas de Campanha e dos Financiamentos Políticos (CNCCFP) passou a poder aplicar sanções pecuniárias, sob a forma de redução do montante do reembolso a que os candidatos fazem jus a título de financiamento público da campanha eleitoral, em caso de irregularidades de menor importância ou não intencionais. Em caso de violação das normas relativas ao financiamento eleitoral, a nova lei harmonizou o regime jurídico das eleições parlamentares e o das eleições locais, estabelecendo em ambos os casos uma presunção de boa-fé do candidato, apta a afastar a inelegibilidade. Por outro lado, constatada a má-fé, o novo regime é mais severo, aumentando o prazo de inelegibilidade de um para três anos e estendendo-o para todas as eleições, ao invés de atingir apenas o cargo em cuja eleição a irregularidade foi cometida. Por fim, os senadores, que são eleitos indiretamente, passaram também a ter que prestar contas de campanha.
        Em terceiro lugar, mudou a idade mínima para se candidatar a presidente da República, deputado e deputado europeu, passando de 23 para 18 anos ; e também para se candidatar a senador, de 30 a idade mínima passou a 24 anos. 

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Regular doações e despesas de campanha, por Kofi Annan*


Nos últimos 20 anos, a democracia tem se difundido pelo mundo, sublinhando que é um valor e um desejo universal.
As eleições são fundamentais. Dão uma voz aos cidadãos nas decisões que lhes dizem respeito e, por outro lado, proporcionam aos governos legitimidade. Quando as eleições são credíveis, livres e justas, podem ajudar no progresso da democracia, dos direitos humanos e da segurança. Mas, quando conduzidas sem integridade, as eleições podem enfraquecê-los.
Já testemunhamos várias vezes, por exemplo, como as eleições fraudulentas podem provocar instabilidade política e violência.
Mas as ameaças à integridade eleitoral não se limitam aos países pobres, divididos ou devastados pela guerra. A recessão global e a desigualdade têm vindo a pressionar as mais antigas democracias.
Os recentes acontecimentos na África do Norte e no Médio Oriente demonstram que as transições revolucionárias revelam oportunidades e obstáculos.
Simultaneamente, o aumento de um financiamento político descontrolado ameaça tirar todo o sentido à democracia em todo o mundo.
Em resposta a essas preocupações, um grupo de ex-líderes políticos e protagonistas proeminentes criaram a Comissão Global de Eleições, Democracia e Segurança.
O nosso relatório, "Aprofundar a Democracia", reforça a importância crucial das eleições com integridade para a democracia, a segurança e o desenvolvimento e identifica desafios que os os países deverão superar. São cinco.
Primeiramente, a necessidade de fortalecer o Estado de direito para que a justiça eleitoral e os direitos dos eleitores e dos candidatos possam ser protegidos.
Em segundo lugar, reforçamos a importância dos órgãos nacionais profissionais e independentes na gestão dos processos eleitorais, assegurando assim que estes sejam tecnicamente credíveis e que os resultados legítimos.
Em terceiro lugar, apelamos a um maior esforço na criação de instituições, processos e comportamentos necessários para assegurar a verdadeira competição multipartidária.
Em quarto lugar, sublinhamos que a integridade das eleições requer a igualdade política. As barreiras que impedem a votação e uma participação alargada na vida política das mulheres, das minorias e outros grupos marginaliza devem ser eliminadas.
E há, finalmente, o quinto desafio.
O financiamento político descontrolado e não regulado põe em risco a fé dos eleitores nas eleições, bem como a confiança na democracia -em países ricos e em países pobres.
Isso significa que certamente é preciso agir para impedir compra de votos e suborno dos candidatos, incluindo pelo crime organizado.
Mas significa também combater o crescimento explosivo das despesas das campanhas, que afetam a confiança na igualdade eleitoral.
Todos os cinco desafios são, naturalmente, políticos. Mas não podem ser combatidos apenas por políticos. Acreditamos que a sociedade civil e os meios de comunicação devem também aceitar a responsabilidade de estabelecer e defender eleições com integridade. A ação internacional e o financiamento devem apoiar a reforma democrática, em lugar de sustentar os regimes autoritários.
O nosso relatório define uma estratégia para reforçar a integridade das eleições. Apelamos para que os governos regulem doações e despesas políticas e requeiram total transparência, divulgando as doações e penalizando a não conformidade.
Recomendamos que as organizações que controlam as eleições em cada país se juntem para criar normas internacionais de profissionalismo, independência e competência. Propomos a criação de uma nova organização transnacional da sociedade civil para alertar para as irregularidades. A comunidade internacional deve definir os limites de abuso eleitoral extremo, levariam à condenação e à sanção.
Esse tipo de programa pode servir de catalizador a uma melhor governabilidade, a maior segurança e ao desenvolvimento humano.

* KOFI ANNAN 74, é o presidente da Comissão Global de Eleições, Democracia e Segurança. Diplomata de Gana, foi secretário-geral da ONU (1997-2006)

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

EUA : Lei de identidade pode barrar 750 mil eleitores


Leia matéria do Estadão:


De olho na demografia, republicanos aprovam exigência de que eleitor apresente documento
23 de setembro de 2012 | 3h 06


DENISE CHRISPIM MARIN, ENVIADA ESPECIAL / FILADÉLFIA - O Estado de S.Paulo

Dorothy Crawford, de 83 anos, esperava havia duas horas no Centro de Emissão de Carteira de Motorista de South Columbus, na Filadélfia, para renovar o documento de identidade. Sua senha mostrava que 120 pessoas estavam na sua frente. Na dúvida, ela caminhou com dificuldade até o guichê para saber se poderia ser atendida. A resposta foi "não" - e sem o novo documento, Dorothy não poderá votar na eleição de 6 de novembro.
Cerca de 750 mil eleitores do Estado da Pensilvânia enfrentam dilema similar ao dessa enfermeira aposentada. Em março, o Congresso estadual aprovou uma lei antifraude que obriga o eleitor a apresentar uma carteira de identidade com foto e prazo de validade em dia para poder votar. O registro de eleitor, segundo a nova lei, não será mais suficiente.
Nos Estados Unidos - onde não existe título de eleitor - há dois documentos que cumprem a função da carteira de identidade (o RG) no Brasil: a carta de motorista ou um documento similar sem custo, que não dá ao portador a habilitação para dirigir veículos.
Neste ano, 25 dos 50 Estados americanos adotaram legislação para obrigar o eleitor a apresentar um documento de identidade com foto ou, pelo menos, um outro uma conta em seu nome. Os Congressos locais, com maioria republicana, alegaram a necessidade de prevenir que outra pessoa se apresente no lugar do eleitor.
No entanto, para várias organizações que brigam na Justiça contra esse tipo de lei, o remédio de última hora contra essa possibilidade de fraude não passa de uma maneira primitiva de impedir eleitores pobres e idosos de votar. Como Dorothy, da Filadélfia.
"Não me lembro de ter faltado a uma eleição. Para mim, votar é um direito sagrado", afirmou ela ao Estado, zelosa do segredo de seu voto em 6 de novembro.
Truque. Na Pensilvânia, a lei sancionada pelo governador, o republicano Tom Corbett, pode ainda ser derrubada na terça-feira, quando um tribunal estadual de primeira instância deverá provar que a legislação não beneficia o eleitor.
Caso contrário, a Corte Suprema estadual deverá revogá-la, em conclusão do processo aberto a pedido da organização de defesa dos direitos civis Advancement Project.
"Estamos confiantes porque nós temos as evidências de que a maioria dos eleitores sem carteira de identidade não terá tempo para tirar a sua e porque o próprio governo estadual admitiu não haver evidência de fraude de identificação do eleitor na Pensilvânia nas últimas eleições", afirmou Richard Robinson, gerente de comunicação da Advancement Project.
"Essa legislação não é correta. Ela é exemplo de manipulação das leis eleitorais por razões políticas. É antidemocrática e antiamericana", prosseguiu Robinson.
Ele alega que a nova lei tem os eleitores negros, latino-americanos, idosos, estudantes e veteranos de guerra como alvos. A maioria desses segmentos é registrada como eleitor democrata e tende a votar pela reeleição do presidente americano, Barack Obama.
No último dia 23 de junho, o líder da maioria republicana na Câmara dos Deputados estadual, Mike Turzai, estampou com clareza que o espírito da lei é prejudicar a votação de Barack Obama.
"A lei que permitirá a Mitt Romney ser eleito na Pensilvânia está aprovada", afirmou ele, em discurso, referindo-se ao candidato de seu partido à Casa Branca.
Turzai tentou consertar sua declaração dois meses depois, ao argumentar sobre a existência de um "histórico de fraudes" nas eleições realizadas até agora na Pensilvânia.
O autor do projeto de lei, deputado estadual Daryl Metcalfe, apresentou como um benefício o fato de as novas regras tirarem o direito de voto de pessoas "preguiçosas".
Em entrevista à Rádio KDKA, na semana passada, Metcalfe repetiu uma polêmica declaração de Romney sobre 47% dos eleitores de Obama, a quem classificara de "dependentes do governo" e "não pagadores de impostos" - cuja divulgação foi considerada um desastre eleitoral até mesmo para os integrantes da campanha de Romney.
"Como Mitt disse, 47% das pessoas (nos EUA) vivem da esmola pública, longe do trabalho duro de seus vizinhos. E nós temos um monte de gente que está com preguiça de se levantar e ir tirar a carteira de identidade", disse Metcalfe. "Se esses indivíduos são preguiçosos demais, o Estado não pode consertar isso", concluiu.


quarta-feira, 19 de setembro de 2012

EUA : As eleições americanas de 2012 serão as primeiras influenciadas pelos “super PACs”, por Stephen Kaufman*


Querendo ou não, os americanos que pretendem se eleger para a Presidência ou o Congresso dos EUA precisam de dinheiro — muito dinheiro — para financiar meses de campanha, propagandas e outras maneiras de fazer com que eles e suas ideias fiquem mais visíveis aos eleitores, bem como para atacar seus adversários.
Decisões jurídicas recentes abriram novos caminhos para os gastos políticos de empresas, sindicatos e organizações sem fins lucrativos, e o ciclo eleitoral americano de 2012 está se encaminhando para ser o mais caro até agora. Ainda que muitos americanos se sintam indignados com o papel central desempenhado pelo dinheiro na política, outros consideram que apoiar financeiramente um candidato ou uma causa de sua preferência seja uma forma de liberdade de expressão.
O sistema eleitoral americano está acostumado com os comitês de ação política (PACs), grupos privados que podem arrecadar até US$ 5 mil de pessoas físicas para apoiar causas ou candidatos específicos. Mas as eleições de 2012 serão as primeiras a ter os chamados “super PACs”, que poderão arrecadar uma quantia ilimitada de dinheiro de doadores que podem preferir manter o anonimato. Embora essas organizações não possam fazer doações diretamente para uma campanha ou se vincular a candidatos ou partidos políticos, os super PACs podem usar todo o dinheiro que conseguem arrecadar para promover o que bem entenderem e atacar seus adversários políticos.
Os super PACs fazem parte do cenário político americano por causa de uma decisão da Suprema Corte de janeiro de 2010 em Cidadãos Unidos v. Comissão Eleitoral Federal, que afirmou o conceito de que as “corporações são pessoas”. Em outras palavras, acionistas e outros grupos de pessoas têm os mesmos direitos que teriam se agissem como pessoas físicas. A Suprema Corte também determinou que o governo não pode limitar o quanto esses grupos podem gastar para apoiar ou criticar candidatos políticos.
Em março de 2010, um tribunal federal de recursos decidiu que os comitês de ação política podem aceitar doações ilimitadas desde que não sejam vinculados a uma campanha ou partido político nem dirigidos por eles.
Partidários do presidente Obama e muitos candidatos republicanos a presidente, como Mitt Romney, Rick Perry e Herman Cain, tiraram proveito dos super PACs. O site OpenSecrets.org mantém uma lista atualizada de todos os super PACs organizados, bem como da quantia de dinheiro que eles têm informam à Comissão Eleitoral Federal.
O comediante Stephen Colbert aumentou a conscientização de muitos americanos sobre o escopo e o poder dos super PACs quando criou o seu próprio e, recentemente, definiu, com seu sarcasmo característico, sua mensagem em apoio à ideia de que as “corporações são pessoas” .
ELEITOR APREENSIVO COM PAPEL DO DINHEIRO NA POLÍTICA
A oposição à noção de que as corporações são pessoas e à importância do papel do dinheiro no sistema político americano tem estado entre as principais mensagens das manifestações “Ocupem Wall Street” que ocorrem nos Estados Unidos.
As decisões da Suprema Corte e do tribunal federal de recursos em 2010 reverteram muitas disposições na legislação sobre a reforma do financiamento de campanhas, como a Lei McCain-Feingold, que tinham como objetivo limitar os gastos de campanha e aumentar a transparência das fontes de financiamento político.
Essas decisões e a criação dos super PACs ajudaram a trazer novamente à tona para muitos americanos o debate sobre o financiamento de campanhas. E, graças ao dinheiro disponível aos super PACs, todos os americanos provavelmente verão mais propaganda política durante a campanha de 2012.
O que pode ser interessante para os observadores das eleições americanas é analisar se a impossibilidade dos PACs de se vincularem às campanhas pode resultar em prejuízo inadvertido para as campanhas e as causas que os PACs querem apoiar. Transmitir ou publicar mensagens na mídia de forma extemporânea ou que vá de encontro às estratégias de comunicação das campanhas pode causar mais males do que bem.
Mas, mesmo com os super PACs proibidos de se vincularem aos candidatos, a imensa quantia de dinheiro que podem fornecer apoiará campanhas com recursos que os candidatos e até os partidos políticos podem não ter condições de atingir por conta própria.
Os super PACs são um exercício da liberdade de expressão ou uma influência indevida? Os eleitores americanos, direta ou indiretamente, decidirão.

* Fonte: http://iipdigital.usembassy.gov/st/portuguese/article/2012/04/20120402095246x0.8062054.html#ixzz24NpvUj00

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Brasil : Juízes que determinaram a divulgação dos nomes dos doadores de campanha já na prestação de contas parcial


O primeiro juiz a exigir a divulgação dos nomes dos doadores de campanha já nas prestações de contas parciais, que ocorrem em agosto e setembro – e portanto antes das eleições – foi Marlon Reis, juiz titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão.
A jurisdição da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão abrange os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque.
No Provimento nº 01/2012, de 9 de maio de 2012, Marlon Reis começou por invocar o princípio da publicidade ou transparência insculpido no art. 37 da Constituição Federal, que traz os princípios que regem a Administração Pública.
Para Marlon Reis a Justiça Eleitoral se insere no contexto da Administração Pública quando promove a organização dos processos eleitorais e se submete aos seus princípios.
O juiz argumenta que nos assuntos de Estado o sigilo nunca pode ser estabelecido em favor do interesse pessoal de alguém, só se justificando excepcionalmente, nos casos em que o interesse público assim o exija.
Invoca dispositivos da Lei de Acesso à Informação que, interpretados à luz da Constituição, impedem a aplicação do disposto no § 4º do art. 28 da Lei das Eleições, segundo o qual só se exige a divulgação dos nomes dos doadores na prestação de contas final, a ser apresentada depois da eleição.
Com base nessa fundamentação, Marlon Reis exige por meio do Provimento que os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nos municípios sob sua jurisdição forneçam, em 6 de agosto e 6 de setembro,  os nomes dos doadores, seus respectivos CPF ou CNPJ, bem como os valores doados por cada um, em planilha eletrônica, para divulgação em sítio na internet mantido pela Justiça Eleitoral, sob pena de negativa de certidão de quitação eleitoral durante todo o período do mandato.
A iniciativa de Marlon Reis tem sido seguida por outros juízes eleitorais.
O juiz Milton Lamenha de Siqueira é juiz titular da 23ª Zona Eleitoral do Tocantins, com jurisdição nos municípios de Pedro Afonso, Bom Jesus do Tocantins, Tupirama e Rio Sono. Em 21 de maio de 2012, baixou a Portaria nº 13/2012. Essa Portaria repetiu os termos do Provimento baixado por Marlon Reis, aplicando-os aos candidatos à eleição municipal nos municípios referidos do Estado de Tocantins.
No Estado do Mato Grosso, quatro juízes eleitorais tomaram a mesma providência : Ramon Fagundes Botelho, da 4ª Zona Eleitoral, com jurisdição no município de Poconé; Geraldo Fidelis, da 6ª Zona Eleitoral, com jurisdição em Cáceres ; Anderson Candiotto, da 18ª Zona Eleitoral, com jurisdição nos municípios de Mirassol d’Oeste, Curvelândia, Glória do Oeste, Porto Espiridião e São José dos Quatro Marcos ; e Vagner Dupim Dias, da 56ª Zona Eleitoral, com jurisdição em Brasnorte.
Em Londrina, no Paraná, o juiz Álvaro Rodrigues Junior, da 41ª Zona Eleitoral, baixou também portaria similar, mas a ordem foi derrubada pelo TRE-PR.
No início de agosto, dois juízes eleitorais do Estado do Amazonas determinaram igualmente a divulgação dos nomes dos doadores nas prestações de contas parciais : Rosália Guimarães Sarmento, da 6ª Zona Eleitoral, com jurisdição no município de Manacapuru, e George Hamilton Lins Barroso, da 17ª Zona Eleitoral, com jurisdição no município de  Humaitá.
Oxalá esses exemplos luminosos e inspiradores, solidamente fundamentados na Constituição e consentâneos com o espírito da nova Lei de Acesso à Informação, sejam doravante seguidos pelos Juízos eleitorais Brasil afora.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Brasil : Chegam ao TSE os primeiros recursos sobre registros de candidaturas*


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 26 recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre pedidos de registros de candidaturas. Os recursos especiais eleitorais foram interpostos por candidatos, coligações e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Pedindo a concessão do registro, são 16 recursos, enquanto outros 10 questionam candidaturas já autorizadas. O levantamento foi feito com base nos dados atualizados até às 17h deste domingo (12).
Vereador
A maioria dos recursos trata de pedidos de registro de candidatura para o cargo de vereador. Do total de 19 recursos que tratam da eleição para vereador, 10 deles questionam a concessão do registro de candidatura, ou seja, os candidatos tiveram o registro deferido, mas a decisão está sendo questionada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral. Os nove recursos restantes são de pessoas que tiveram negado o pedido para concorrer às vagas das câmaras legislativas municipais.
Prefeito
Apenas três recursos tratam de candidaturas ao cargo de prefeito. Um dos recursos foi apresentado por adversários que contestam a concessão do registro de candidatura, enquanto os outros dois recursos tentam reverter decisões que negaram a participação na eleição.
Para a disputa de vice-prefeito, o TSE recebeu, até o momento, apenas um recurso contra o indeferimento do pedido de registro.
Formalidade
Três recursos apontam irregularidades formais no envio dos pedidos de registro de candidaturas. Em um deles, o MPE questiona o fato de uma coligação formada por dois partidos ter enviado a lista de candidatos ao cargo de vereador contendo integrantes de apenas uma das legendas. Neste caso, cabe ressaltar que, quando um partido concorre sozinho, ele pode formar uma lista de candidatos em número correspondente a até 150% do total de vagas em disputa. Já quando está coligado, esse percentual sobre para 200% do total de cadeiras disponíveis, isso para garantir a participação ampla dos membros das agremiações que compõem a coligação.
Outro recurso foi apresentado por um partido (representação municipal) que teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) indeferido, pois a pessoa que assinou o documento enviado à Justiça Eleitoral não teria legitimidade para subscrevê-lo.
O terceiro recurso envolve uma coligação formada por quatro legendas, em âmbito municipal. Neste caso, o representante de um dos partidos não assinou a ata da convenção partidária que tratou da formação da coligação e, com isso, a agremiação foi declarada inapta para integrar a chapa.
Estados
Minas Gerais lidera a lista de recursos já encaminhados ao TSE. São nove recursos de mineiros que concorrem ao cargo de vereador. Em seguida está o Paraná, com seis processos, também sobre a disputa no Legislativo. São Paulo e Goiás têm quatro recursos cada. Finalizam a lista os Estados o Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo, com um recurso cada.
Julgamentos
Nas eleições municipais, como a deste ano de 2012, os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito e vereador são analisados primeiramente pelo juiz eleitoral responsável pelo município. Aqueles que tiveram o pedido negado ou que não concordam o deferimento do registro do adversário, podem recorrer aos TREs e, após a decisão destes, ao TSE.
Os partidos políticos, as coligações e o MPE também podem apresentar recursos contra as decisões sobre os registros de candidaturas.

domingo, 12 de agosto de 2012

França : Irregularidades ocorridas durante a eleição presidencial


Na França, o Conselho Constitucional tem a atribuição de zelar pela regularidade da eleição presidencial. Na eleição presidencial de 2012, em que foi eleito François Hollande, do Partido Socialista, algumas  irregularidades levaram à anulação dos votos em certas seções eleitorais. Porém como foi pequeno o número de votos anulados em relação ao eleitorado, o Conselho Constitucional considerou que o dano à sinceridade do escrutínio não foi suficientemente grave para ensejar a anulação da eleição.
O Conselho Constitucional relata a ocorrência das seguintes irregularidades:
Na comuna de Pont-sur-Seine (departamento de Aube), na qual votaram validamente 535 eleitores, a oposição manifestada pelo presidente da seção eleitoral ao acompanhamento das operações eleitorais pelo juiz delegado do Conselho Constitucional acarretou a anulação de todos os votos dessa comuna.
Na comuna de Bourg-d’Oueil (Haute-Garonne), onde votaram validamente 19 eleitores, a inexistência de cabine de votação levou à anulação de todos os votos da comuna.
Na comuna de Lissac (Haute-Loire), onde votaram validamente 204 eleitores, a inexistência de lista de presença de eleitores levou à anulação de todos os votos da comuna.
Na seção eleitoral nº 18 da comuna ne Anglet (Pyrénées-Atlantiques), na qual votaram validamente 833 eleitores, a contagem dos votos foi feita a portas fechadas, fato que acarretou a anulação de todos os votos dessa seção eleitoral.
Na seção eleitoral nº 67 da comuna de Limoges (Haute-Vienne), onde  920 eleitores votaram validamente, as cédulas eleitorais de um dos candidatos só tardiamente foi posta à disposição dos eleitores de forma visível, fato que atentou contra a livre expressão do sufrágio, levando à anulação de todos os votos dados nessa seção eleitoral.
Na seção eleitoral nº 56 da comuna de Bouéni (Mayotte), a incoerência dos números informados e a impossibilidade de fiscalizar as cédulas declaradas nulas ou em branco acarretou a anulação de todos os votos dados nessa seção eleitoral.
Apesar desses fatos, o Conselho Constitucional considerou que no primeiro turno da eleição presidencial francesa de 2012 não ocorreram incidentes graves.